“Embora se extraia a possibilidade de o réu ter praticado o crime que lhe foi imputado na denúncia, esta conclusão não emerge com a certeza necessária à prolação de um decreto condenatório.” Com essa afirmação, a juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, da 8ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu rapaz processado por porte de arma de uso permitido.
Consta dos autos que A.M.C.B.F e outras três pessoas foram abordados por policiais militares no bairro de Pirituba, zona oeste da capital, ocasião em que, segundo os policiais, foi encontrada uma arma de fogo na cintura do réu. O acusado, por sua vez, afirmou em juízo que o objeto foi encontrado dentro do carro, que era de um amigo seu. Segundo ele, nenhum dos integrantes do veículo sabia da existência do revólver.
Ao proferir a sentença, a magistrada entendeu não haver provas suficientes para condenar o suspeito, uma vez que foram apresentadas duas versões distintas, sendo impossível determinar qual delas é a verdadeira. Pelo fato do Direito Penal não admitir probabilidades, não havia outra saída que não a absolvição do réu.
Fonte: TJSP
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