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terça-feira, 25 de novembro de 2014

TJSP NEGA INDENIZAÇÃO A PM PRESO PREVENTIVAMENTE

        Decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a um policial militar que ficou preso por cinquenta dias sob a acusação de furto qualificado e formação de quadrilha, mas foi absolvido por falta de provas.

        O autor alegava que a prisão em flagrante foi ilegal. De acordo com a denúncia, ele e mais três policiais teriam praticado furtos em caixas eletrônicos, com emprego de viaturas e armamento da corporação.

        O relator do processo, desembargador Paulo Galizia, esclareceu que os agentes foram presos em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva para apuração dos fatos. “A prisão preventiva era necessária para a garantia da ordem pública e até que se formassem maiores indícios de que o acusado não tinha participação no crime, de considerável gravidade. Não se vislumbra, pois, nenhuma ilegalidade na manutenção da ordem de prisão preventiva do acusado, ora apelante. Além disso, a posterior absolvição não torna ilícita a anterior persecução penal e respectiva prisão”, disse.

        Ainda de acordo com o magistrado, “admitir os argumentos trazidos pelo autor implica engessar o Estado, impedindo-o de investigar quaisquer crimes, uma vez que a denúncia poderia ser posteriormente arquivada ou rejeitada. Até mesmo a ação penal não poderia ser ajuizada, uma vez que há a possibilidade de improcedência do pedido ou mesmo reforma pelo Tribunal”.

        Os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP

quarta-feira, 19 de março de 2014

ESTADO INDENIZARÁ PAIS DE POLICIAL MORTO POR FACÇÃO CRIMINOSA

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Estadual indenize os pais de um policial militar executado por integrantes de facção criminosa. Cada autor deve receber a quantia de R$ 100 mil.

        Os pais afirmaram que o policial atuava contra o crime organizado e havia solicitado proteção estatal aos superiores hierárquicos em 2006 por sofrer constantes ameaças de morte. Após três anos, faleceu sem que o pedido fosse apreciado.

        Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente e os autores apelaram. Para a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, o “dever de indenizar ficou comprovado pela ausência de providências efetivas com relação às ameaças sofridas pela vítima, além do fato de o Estado não tomar qualquer providência quanto ao seu pedido de transferência para a Capital, que sequer foi apreciado pela autoridade administrativa responsável, evidenciando verdadeira omissão da Administração, situação que culminou com a facilitação da morte do filho dos autores”.

        Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP