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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível. 

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

Dano coletivo

A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.

Em recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas.

Recurso inviável

No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial.

Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida. 
Fonte: STJ

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

VIVO TEM RESOLVER PROBLEMAS COM PRODUTOS DA APPLE VENDIDOS EM SUAS LOJAS


Por determinação da juíza da 30ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, Maria Rita Rebello Pinho Dias, a empresa Vivo tem que resolver problemas de produtos da Apple vendidos em seus estabelecimentos.

        A decisão, em tutela antecipada, é fruto de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Ministério Público paulista em decorrência de representação de uma consumidora informando que a Vivo não quis trocar equipamento fabricado pela Apple, que apresentou problemas dois dias após sua aquisição, alegando que não troca aparelhos novos com defeito, no prazo da garantia.

        De acordo com a decisão, a Vivo tem que dar integral cumprimento à previsão do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que consiste na solução do problema no prazo máximo de 30 dias; substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituir imediatamente a quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos ou ainda proceder ao abatimento proporcional do preço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

        Os efeitos dessa determinação judicial abrangem não apenas os consumidores que tiverem adquirido produtos após a data da publicação da sentença, como também todos aqueles que adquiriram produtos Apple vendidos pela Vivo, anteriormente, mas que, de forma tempestiva, postularam a aplicação do artigo 18 do CDC e tiveram seu pedido negado pelas empresas rés com fundamento na 'nova política' de tais empresas, originada de ajuste comercial existente entre elas. Nesse caso haverá incidência da multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

        Esse ajuste comercial também foi citado em audiência realizada na Promotoria de Justiça Especializada: "as duas empresas corrés admitiram que, conforme ajustaram entre si, quando for detectado um vício em seu aparelho, o consumidor terá que resolver a questão procurando a fabricante, não podendo recorrer à loja".

        A Justiça determina ainda que "informem aos seus consumidores, de forma clara, precisa e ostensiva, por qualquer meio - pessoal,  telefone, sitio eletrônico, e-mail ou qualquer outro meio eficaz de comunicação - que as rés, fabricante e fornecedora -, são solidariamente responsáveis pelos vícios que o produto fabricado pela ré Apple e vendido pela ré Vivo venha a apresentar, podendo o consumidor procurar, nesses casos, qualquer uma delas para solução de seus problemas sob pena de multa diária de R$ 10 mil".
Fonte: TJSP