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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

JUSTIÇA ARRECADA QUASE R$ 2 MILHÕES EM LEILÃO DE AERONAVES DA MASSA FALIDA DA VASP

  A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital arrecadou R$ 1,9 milhão em leilão que negociou 17 aeronaves da massa falida da Vasp. O pregão ocorreu hoje (30) na Casa de Portugal, centro de São Paulo. Os recursos levantados serão destinados ao pagamento de credores da empresa aérea, especialmente os que detêm créditos trabalhistas.

        Ao todo foram vendidas 17 aeronaves – 16 Boeings 737-200 e um Airbus A300. Quatro aviões, sendo dois localizados no Aeroporto Internacional de Recife e dois no de Manaus, estão desmontados e apenas a sucata foi vendida. Os demais estão inteiros, mas foram classificados pela Agência Nacional de Avião Civil (Anac) como não aeronavegáveis. Após o pagamento, os arrematantes terão até 30 dias para removê-los dos locais onde se encontram.

        O avião que obteve o maior valor de venda foi um Airbus A300, situado no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP (Cumbica), vendido por R$ 556 mil; a aeronave estava avaliada em R$ 60.300.

Ainda está pendente de avaliação judicial um Boeing estacionado no aeroporto de São Luís/MA e que também integra a massa falida da Vasp.

        Para o juiz da 1ª Vara de Falências, Daniel Carnio Costa, o leilão foi um grande sucesso e superou todas as expectativas. “Tivemos ágios, o que é muito bom, porque o valor arrecadado hoje reverterá aos credores da massa falida da Vasp, especialmente os trabalhistas”, disse.

        O magistrado esclareceu que o processo de venda dos bens da empresa continuará. Existem outros leilões designados, para a venda de objetos históricos e suvenires, por exemplo. “À medida que conseguirmos somar uma quantidade razoável de dinheiro, faremos rateios parciais, para que os credores recebam pelo menos uma parte do valor devido. Isso traz a sensação de justiça realizada.”

         As ações para vendas de material da Vasp têm apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do programa “Espaço Livre – Aeroportos”, da Corregedoria Nacional de Justiça. O propósito é remover dos aeroportos a sucata de aviões pertencentes a empresas aéreas que faliram nos últimos anos e ainda ocupam espaço nos terminais. A iniciativa tem apoio, também, do Ministério da Defesa, a Anac, o Comando da Aeronáutica, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo.

        Confira o valor pelo qual cada lote foi arrematado:

        
Lote 1: Boeing 737-200-PAX

        
Local: Aeroporto Internacional de Viracopos, Campinas/SP
        
Valor avaliado: R$ 20 mil        Lance vencedor: R$ 133 mil

        
Lote 2: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional de Salvador/BA
        
Valor avaliado: R$ 26.130
        
Lance vencedor: R$ 50.400
   
        
Lote 3: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional de Salvador/BA
        
Valor avaliado: R$ 25.125
        
Lance vencedor: R$ 83.600

        
Lote 4: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional de Salvador/BA
        
Valor avaliado: R$ 28.140
        
Lance vencedor: R$ 50.700

        
Lote 5: Airbus A300
        
Local: Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP (Cumbica)
        
Valor avaliado: R$ 60.300
        
Lance vencedor: R$ 556 mil

        
Lote 6: Boeing 737-200 CARGO
        
Local: Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP (Cumbica)
        
Valor avaliado: R$ 25.125
        
Lance vencedor: R$ 133 mil
       
        
Lote 7: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP (Cumbica)
        
Valor avaliado: R$ 15.075
        
Lance vencedor: R$ 64 mil

        
Lote 8: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP (Cumbica)
        
Valor avaliado: R$ 25.125
        
Lance vencedor: R$ 100 mil

        
Lote 9: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto de Confins/MG
        
Valor avaliado: R$ 18.090
        
Lance vencedor: R$ 92 mil

        
Lote 10: Boeing 737-200-PAX
        
Local Aeroporto do Rio de Janeiro/RJ (Galeão)
        
Valor avaliado: R$ 18.090
        
Lance vencedor: R$ 44 mil

        
Lote 11: Boeing 737-200 CARGO
        
Local: Aeroporto Internacional de Recife/PE
        
Valor avaliado: R$ 43.215
        
Lance vencedor: R$ 49.300

        
Lote 12: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional de Recife/PE        Valor avaliado: R$ 26.130
        
Lance vencedor: R$ 38.300

        
Lote 13: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional de Brasília/DF
        
Valor avaliado: R$ 28.140
        
Lance vencedor: R$ 134 mil

        
Lote 14: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional de Brasília/DF
        
Valor avaliado: R$ 30.150
        
Lance vencedor: R$ 112 mil

        
Lote 15: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional de Brasília/DF
        
Valor avaliado: R$ 28.140
        
Lance vencedor: R$ 175 mil

        
Lote 16: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, Manaus/AM
        
Valor avaliado: R$ 28.140
        
Lance vencedor: R$ 20.700

        
Lote 17: Boeing 737-200-PAX
        
Local: Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, Manaus/AM
        
Valor avaliado: R$ 25.125
        
Lance vencedor: R$ 84 mil
Fonte: TJSP

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial

Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O direito aos honorários resultou de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente.

Créditos existentes

Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos efeitos de recuperação judicial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressalta que a Lei 11.101/05 estabelece textualmente que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.

Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação.

À primeira vista, isso não seria possível, levando-se em consideração que o direito subjetivo aos honorários nasce do pronunciamento judicial condenatório, havendo, antes disso, mera expectativa sobre sua fixação. Segundo Nancy Andrighi, “prova disso é que a verba honorária somente pode ser exigida do devedor depois de proferida a decisão que estipula seu pagamento”.

Natureza alimentar

Porém, a relatora ressalta que este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada.

Em seu voto, a ministra cita que é entendimento pacífico da Terceira Turma que os honorários e os créditos trabalhistas podem ser equiparados, uma vez que ambos constituem verbas com a mesma natureza alimentar.

“Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes, na espécie, tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir – na ausência de disposição legal específica – os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, esclarece.

Uma vez que essa natureza comum aos dois créditos é considerada, ambos acabam sujeitos à recuperação judicial da mesma forma, afirma Andrighi. Manter a decisão do TJMS, então, violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores.

“Por um lado, admitir-se-ia a submissão de créditos trabalhistas aos efeitos da recuperação judicial – ainda que esses fossem reconhecidos em juízo posteriormente ao seu processamento –, mas por outro lado, não se admitiria a sujeição a esses mesmos efeitos de valores que ostentam idêntica natureza jurídica”, afirma a relatora. 
Fonte: STJ