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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

EX-PROCURADORA DO GUARUJÁ É CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

        O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-procuradora do Guarujá por desviou de verbas da Prefeitura, referente a levantamento judicial para sequestro de rendas. O acórdão é da 7ª Câmara de Direito Público em ação de improbidade administrativa movida pela Municipalidade. A decisão determinou perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a fim de ressarcir integralmente o dano, calculado em R$ 410 mil; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e pagamento de multa civil no importe de R$ 200 mil.
        A ex-procuradora era responsável por processo em que foi expedida guia judicial para o sequestro de rendas, cujo valor deveria ter sido restituído aos cofres do Município. Consta dos autos que, de forma indevida, providenciou expedição de guia em seu nome e, posteriormente, repassou metade do valor a um colega da Procuradoria. O desvio foi apurado em processo disciplinar da Prefeitura e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Em sua defesa, a ré alegou que foi utilizada como “laranja” pelo colega, pois teria “emprestado” sua conta corrente para o depósito, sem saber a real origem do dinheiro. Na esfera administrativa, o procedimento disciplinar culminou com a demissão por justa causa.
        Para o relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt, uma advogada experiente não assina documentos sem ler e sabe muito bem que movimentações financeiras de grande vulto podem gerar sérias consequências de ordem criminal, tributária, civil e administrativa. “As provas documentais são suficientes para comprovar que a ré, utilizando-se de seu cargo, transferiu dinheiro público para sua conta particular, de forma deliberada, livre e consciente, dividindo a metade com seu comparsa,” afirmou.
        O julgamento teve votação unânime com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa.

        Apelação nº 0006032-80.2013.8.26.0223
Fonte: TJSP

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DELEGADO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS É CONDENADO POR POSSE ILEGAL DE ARMAS

O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, condenou um delegado de polícia à pena de reclusão e à perda do cargo pela posse ilegal de duas armas de fogo encontradas com ele no distrito policial.

        Em cumprimento a ordem emanada da Corregedoria da Polícia Civil, policiais encontraram com o réu um revólver sem registro e uma pistola semiautomática com numeração suprimida. O delegado alegou, em defesa, que o revólver era de sua propriedade desde a época em que integrava as Forças Armadas e que a pistola havia sido entregue por V.J.M. durante a Campanha do Desarmamento, porém não foi encontrado recibo de entrega da arma nem lavrado auto de apreensão.

        “Não se desconhece, aliás, que V.J.M. é criminoso contumaz”, anotou o magistrado em sentença. “Estranho tivesse ele se engajado na Campanha de Desarmamento. Mais estranho tivesse deixado a cidade de Caçapava para, portanto uma arma de fogo e seu silenciador, sem guia de transporte, viesse até esta cidade de São José dos Campos para fazer a entrega do artefato.”

        Policiais prestaram depoimento a favor do acusado, no sentido de que teriam sabido da entrega da arma por V.J.M. e do recebimento dela na delegacia, mas seus relatos foram tidos como inconsistentes.

        O delegado foi condenado à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, assim como decretada a perda do cargo. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: TJSP