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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

MULHERES SÃO CONDENADAS POR CRIME CONTRA IDOSO

A 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Avaré para condenar duas mulheres por tentativa de estelionato e crimes previstos no Estatuto do Idoso. Ambas trabalhavam na casa da vítima, um senhor de 82 anos. Uma delas, que tinha acesso ao cartão bancário e senhas do patrão, teria efetuado diversos saques de sua conta. A outra se aproveitava do idoso para obter empréstimos. 
Ambas teriam tentado, ainda, vender o imóvel do homem. Só não conseguiram porque a escritura estava no nome do irmão da vítima, que desconfiou das mulheres e descobriu as movimentações. 
A decisão, do último dia 16 de dezembro, diminui a pena imposta em primeiro grau. Para a ré que efetuou os saques foi fixado 2 anos e 20 dias de reclusão. Para a outra ré, foi estabelecido 1 ano e 8 meses de reclusão. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo. 
O relator do caso, Alexandre Almeida, destacou que “alguém nas condições do ofendido não tinha capacidade para autorizar uma empregada a fazer saques indiscriminados e sem qualquer controle de sua conta corrente, tampouco de realizar empréstimos verbais para outra empregada, que jamais se animou a devolver o numerário”. E concluiu: “O que se vê é que as acusadas, cada uma à sua maneira, se aproveitaram da situação, da condição da vítima e conseguiram desviar quase todo o valor de sua conta corrente, de forma que a condenação era mesmo de rigor”. 
Com relação à pena, a turma julgadora considerou que tanto no crime do artigo 102 do Estatuto do Idoso, como no estelionato tentado, o prejuízo sofrido pela vítima não pode ser fundamento isolado para aumento da pena, o que havia sido definido em primeiro grau. Por isso, a pena base foi reduzida para mínimo legal de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa para cada um.  
Também participaram do julgamento os desembargadores Guilherme Strenger e Xavier de Souza. A votação foi unânime.  

Apelação nº 0013630-84.2012.8.26.0073   

Fonte:TJSP

domingo, 6 de outubro de 2013

CLIENTE RECEBE INDENIZAÇÃO DE LOJA POR ACUSAÇÃO DE FURTO

Acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma loja pague indenização de R$ 10 mil a uma cliente que foi abordada por funcionários em via pública, por suspeita de furtar uma blusa.

        O acompanhante dela, idoso, foi obrigado a despir a peça de roupa e ambos tiveram que retornar à loja para esclarecer se a vestimenta era realmente dele. Ficou comprovada a inexistência de furto.

        O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que “os prepostos do réu agiram com excesso, ao abordá-la em via pública, obrigar o senhor de idade a despir-se e os forçarem a retornar ao estabelecimento em uma situação vexatória, suficiente a caracterizar o alegado dano moral”. O magistrado elevou a reparação por danos morais de R$ 5.450 para R$ 10 mil.

         Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.
Fonte: TJSP