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segunda-feira, 28 de abril de 2014

LADRÕES PRESOS EM ÔNIBUS APÓS ROUBAREM DROGARIA SÃO CONDENADOS

O juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal Central da Capital, condenou três homens por assalto a uma drogaria, em outubro passado.

        Segundo denúncia da Promotoria, o gerente do estabelecimento conferia o faturamento em sua sala quando foi abordado por um homem que lhe ordenou que entregasse o dinheiro. Em seguida, entrou na sala o outro ladrão com o farmacêutico dominado, determinando a este que abrisse o cofre, o que não foi possível, pois as chaves ficavam em poder do banco. O terceiro assaltante entrou, na sequência, com uma espingarda na mão, fazendo ameaças aos funcionários. Os ladrões fugiram com pouco mais de R$ 1.200 em espécie.

        Pessoas que presenciaram o crime avisaram a uma viatura policial que passava no local que os ladrões haviam entrado em um ônibus, logo alcançado pelo carro de polícia. Presos, confessaram o assalto e foram reconhecidos pelas vitimas.

        Em sentença, o juiz afirmou que “o conjunto probatório é suficiente para a condenação dos acusados nos termos da denúncia, e que a versão da vítima e dos policiais é uniforme e coerente desde a fase inquisitiva, devendo serem aceitas sem reservas”. Ele condenou cada um dos acusados à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa.
Fonte: TJSP

domingo, 22 de setembro de 2013

JUDICIÁRIO PAULISTA CONDENA DUPLA ACUSADA DE EXTORQUIR COMERCIANTE

A juíza Jucimara Esther de Lima Bueno, da 26ª Vara Criminal Central da Capital, condenou dois homens acusados de extorquir um comerciante.

        Consta da denúncia que a vítima alugava alguns boxes em uma galeria. Determinado dia, um dos locatários, que guardava produtos eletrônicos em um desses espaços, teve seus produtos apreendidos por policiais civis sob a alegação de serem roubados.

        Logo após esse fato, o comerciante começou a receber ligações, nas quais o interlocutor o acusava de delatar e de ser o responsável pela apreensão das mercadorias. As ameaças foram ficando cada vez mais sérias e os réus chegaram a procurá-lo pessoalmente em algumas ocasiões, mas não o encontraram. Os criminosos exigiam o pagamento de 800 mil.

        A vítima, então, procurou a polícia, que o orientou a marcar uma data para suposta entrega do dinheiro. No dia acertado, os réus chegaram ao local combinado e foram presos. Levados a julgamento, foram condenados a cumprir pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

        Eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.

        Processo nº 0100015-07.2012.8.26.0050
Fonte: TJSP