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domingo, 13 de outubro de 2013

ESTADÃO FALTA COM A VERDADE MAIS UMA VEZ

Em reportagem de hoje (13/10), do jornalista Marcelo Godoy (caderno Metrópole, A25), sobre a decisão de indeferimento de prisões de possíveis membros do PCC, o jornal O Estado de S.Paulo, mais uma vez faltando com a verdade, atribui esse resultado a desavenças entre a Presidência do Tribunal e o Governo, mais precisamente com a secretária da Justiça.

        Trata-se de questão jurisdicional que refoge do controle da Presidência. Na verdade, a Presidência orientou o juízo no sentido de que, sendo possível, fossem decretadas as prisões e ofereceu todas garantias quanto à segurança do magistrado.


        Ocorre que, segundo o juiz, o trabalho do Ministério Público não externou os elementos necessários às prisões, porque fundado, exclusivamente em escutas telefônicas.
        O relacionamento com o Governo e mesmo com a Secretaria da Justiça sempre foi dos melhores. 


        Mais uma vez, esse jornal se distancia da realidade, mostrando falta de seriedade. A intenção é clara: prejudicar o bom relacionamento com o Executivo e colocar a opinião pública contra o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte:TJSP

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

FILMADA EM AÇÃO CRIMINOSA, FAXINEIRA DE RESTAURANTE É CONDENADA POR FURTO


A versão da ré é frágil, inverossímil e dissociada do conjunto probatório.” Com base nessa afirmação, o juiz Edison Tetsuzo Namba, da 31ª Vara Criminal Central, condenou funcionária de estabelecimento comercial no Itaim Bibi, zona sul da capital, por furto.

        L.P.S foi denunciada por furto qualificado por ter subtraído, com abuso de confiança – pois era faxineira do local e lá permanecia sozinha para fazer a limpeza – vários produtos alimentícios da empresa, avaliados em R$ 500. Após ser filmada pelo sistema de captação de imagens do estabelecimento, não lhe restou outra alternativa senão admitir o ilícito.

        Processada, foi condenada à pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, no patamar mínimo legal. Porém, o magistrado substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de mais dez dias-multa, somados à pena pecuniária já estabelecida anteriormente, totalizando 20 dias-multa. Por ser primária e não possuir antecedentes criminais, ela poderá apelar em liberdade.
Fonte: TJSP