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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

FAMÍLIA DE DETENTO QUE MORREU EM PRISÃO TEM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NEGADO

 Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou decisão da Comarca da Capital que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada pela filha de um detento que morreu na prisão.

        De acordo com os autos, o homem estava na Penitenciária Valentim Alves da Silva quando, em outubro de 2010, passou mal em sua cela e foi encaminhado por agentes penitenciários ao Hospital das Clínicas de Marília, onde faleceu por asfixia causada por edema pulmonar. A autora alegou que o pai fora envenenado e que houve omissão estatal no episódio.

        Para o relator Venicio Salles, não há provas de que tenha havido envenenamento ou qualquer nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Administração. “Não há como se atribuir responsabilidade à Fazenda do Estado pelo óbito. Como cediço, para responsabilização do ente público, é mister a presença do dano e do nexo causal. No caso sub examine, ausente o nexo, pois inexistente qualquer indício de falha no dever de tutela, não tendo o óbito qualquer relação com alguma ação ou omissão do Estado.”

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Manoel Ribeiro de Paula e Edson Ferreira da Silva.

        Apelação nº 0005363-23.2011.8.26.0053
Fonte: TJSP

terça-feira, 21 de outubro de 2014

JUSTIÇA HOMOLOGA ACORDO ENTRE MP E BANCO QUE MOVIMENTOU DINHEIRO DA FAMÍLIA MALUF NO EXTERIOR

Decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Estado e o Deutsche Bank para o pagamento de US$ 20 milhões, em moeda nacional, em favor do Poder Público, em especial para a construção de creches municipais. O banco alemão teria movimentado valores da família Maluf, de forma ilícita, em sua conta na Ilha de Jersey.

        O montante será dividido da seguinte forma: US$ 18 milhões para aquisição de equipamentos públicos do Município de São Paulo (creches, hospitais, escolas e parques), US$ 1,5 milhão ao erário estadual, US$ 300 mil em favor do Fundo Estadual de Interesses Difusos de São Paulo (FID) e US$ 200 mil em favor do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital para pagamento de perícias e inspeções judiciais nos processos relativos às obras da Avenida Água Espraiada e do Túnel Ayrton Senna. Segundo a Promotoria, houve desvio de verbas públicas durante a construção desses dois empreendimentos e a remessa delas ao exterior.

        “Fator relevante é a informação lançada a folhas 437 dos autos digitais no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado arroladas não desviaram recursos públicos e receberam apenas US$ 1.000.000,00 na movimentação de valores das empresas da família Maluf. Aliás, comprovaram ter noticiado às autoridades da Ilha de Jersey. Todavia, para evitar a propositura de uma ação civil pública, essas mesmas empresas ofereceram, para fins de indenização por danos materiais e morais coletivos sofridos pelo Município de São Paulo, o total de US$ 20.000.000,00. Ou seja, vinte vezes a quantia que a família Maluf movimentou em seu banco”, ressaltou a magistrada Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi em sentença que homologou o acordo.
Fonte: TJSP

sábado, 22 de fevereiro de 2014

LAGARTIXA ENCONTRADA EM PÃO GERA RESPONSABILIZAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou indústria alimentícia a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais a família que encontrou lagartixa no pão. O animal estava em um pacote de “bisnaguinhas”. 

        Para pleitear indenização, a autora – responsável pela compra do alimento – ajuizou ação, que foi julgada improcedente, sob alegação de insuficiência de provas, motivo pelo qual apelou. 


        Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Helio Faria, afirmou que o risco de contaminação pela presença do animal é eminente, o que caracteriza o dano moral. “A responsabilidade da apelante é objetiva, não havendo discussão acerca da existência ou não de culpa, devendo arcar com o risco do negócio, especialmente na indústria alimentícia, setor em que os procedimentos de fabricação devem ser cuidadosamente e constantemente monitorados”.


        O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra.

Fonte: TJSP

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

ESTADO DEVE INDENIZAR FAMÍLIA DE POLICIAL MORTO EM ATAQUE DE FACÇÃO CRIMINOSA

        A família de um policial militar morto em serviço, por ação de uma facção criminosa, conseguiu o direito de receber indenização por danos morais. A decisão, de dezembro passado, é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        Os autores são filhos e esposa do PM, falecido em maio de 2006, em Guarulhos, enquanto conduzia um carro de polícia. Em primeira instância, eles pleitearam indenização por danos morais, apontando o sofrimento, a dor psicológica e o desamparo decorrentes da perda do marido e pai. Em razão de sentença da Comarca da Capital que julgou o pedido improcedente, eles apelaram, alegando, em suma, que o Estado foi omisso diante da falta de proteção para o policial e da existência de prévia informação sobre o plano da organização criminosa para orquestrar os ataques, numa das maiores ofensivas contra as forças de segurança pública em São Paulo. A Fazenda Estadual, em defesa, afirmou que a vítima morreu quando estava trabalhando, o que afastaria a indenização pretendida.

        Para o relator, desembargador José Maria Câmara Júnior, o agente público morreu em decorrência de sua função de policial militar, o que revela uma condição de insegurança que extrapola as circunstâncias normais do seu ambiente de trabalho. “Nessa quadra, não pode prevalecer a premissa de que o destacamento para o patrulhamento, ‘in casu’, sujeitou o soldado a risco normal da atividade, e tampouco há como considerar que seu assassinato decorreu da cotidiana rotina enfrentada pelos membros da corporação”, declarou em seu voto. Em seguida, continuou: “Qualifica-se, assim, conduta que extrapola os limites do razoável, e todo o quadro fático que se instaurou faz emergir a omissão específica do Estado, que tinha conhecimento das emboscadas e, ao contrário do que se pode supor, não equipou e preparou seus soldados para conter os diversos motins contra a força pública”.

        Por fim, o magistrado reconheceu o dever de indenizar do Estado e fixou o valor do ressarcimento por danos morais em R$ 100 mil para cada autor, resultando no total de R$ 300 mil.

O julgamento foi unânime e dele também participaram os desembargadores Moreira de Carvalho e Oswaldo Luiz Palu.
Fonte: TJSP

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

PREFEITURA DE OSASCO É CONDENADA A INDENIZAR FAMÍLIA DE PACIENTE DE HOSPITAL MUNICIPAL

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Prefeitura de Osasco a indenizar a família de um paciente do hospital municipal que faleceu enquanto aguardava atendimento. De acordo com as autoras (esposa e filha), o homem teria sido mantido em uma maca improvisada e, ao sofrer um infarto agudo do miocárdio, caiu e se machucou. O acidente teria agravado o quadro e causado a morte.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, o laudo do IML apontou “traumatismo crânio encefálico” como causa da morte. Já o perito do Imesc afirmou que a queda não foi o motivo, mas que a falência do corpo físico ocorreu em virtude do acidente vascular encefálico.

        “Visível a divergência entre a causa da morte apontada pelo perito e pelo laudo de exame de corpo de delito (exame necroscópico). Se tudo isso é verdade, o próprio perito admite que a queda da maca contribuiu para o agravo do edema já existente, o que significa que colaborou, de alguma forma, para seu óbito. Não há dúvida de que o Hospital Municipal demonstrou que não estava suficientemente aparelhado, estruturado para receber o paciente, que após sofrer infarto, foi deixado em uma maca improvisada, estreita e sem grade de proteção, sofrendo a queda descrita na inicial”, disse o desembargador.

        O Município foi condenado a pagar 150 salários mínimos pelos danos morais, e, pelos materiais, uma pensão mensal à filha equivalente a 2/3 do salário da vítima, até que ela complete 25 anos de idade.

        Vale ressaltar a celeridade no julgamento do recurso: foram nove meses entre sentença, proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, e o julgamento do recurso.

        Os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP