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sexta-feira, 8 de março de 2013

MÁFIA DE CAÇA-NÍQUEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONDENADA PELA JUSTIÇA


        O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, condenou oito integrantes da chamada 'máfia dos caça-níqueis', formada em sua maioria por policiais civis e que tinha como objetivo explorar o jogo de azar em pequenos comércios, prestando 'segurança', garantindo a prática do 'negócio', cobrando propinas, comprando máquinas e, em algumas oportunidades, explorando diretamente o jogo.

        A ação penal foi desmembrada devido à sua complexidade. De acordo com denúncia do Ministério Público, os acusados teriam oferecido dinheiro aos policiais para que deixassem de apreender as máquinas ilegais e, ainda, forjado a apreensão de algumas que se encontravam em péssimas condições.

        Segundo o juiz, a conclusão se deu através de interceptação telefônica, “decretada após longa e minuciosa apuração dos fatos por CPI estadual, na qual houve coleta de documentos, oitiva de testemunhas e audiências, além do procedimento investigatório normal da polícia. Ademais a interceptação telefônica é perfeitamente viável sempre que somente por meio dela se puder investigar determinados fatos ou circunstâncias que envolverem os denunciados”.

        Em relação à dosimetria das penas, o magistrado afirmou que “a pena máxima é realmente pesada. Vejo que foi reservada àqueles fatos que realmente trazem risco à ordem, à prestação do serviço público, ao Estado como ente que é, exatamente como aqui ocorre”. Ele afirmou que “a conduta dos acusados fez desacreditar toda a Polícia Civil de São José dos Campos, inclusive os bons policiais, em verdade, a imensa maioria, que passaram a ser classificados como corruptos”. As penas variaram entre 8 e 13 anos de reclusão e, atentando aos critérios do art. 33, § 2º, “a”, § 3º e art. 59, III, ambos do Código Penal. O juiz fixou o regime inicial fechado.

        Os sentenciados são primários e, por isso, responderão ao processo em liberdade. “Não deram motivo para decretação da custódia cautelar, por isso autorizo o apelo livre”, finalizou o magistrado.
Fonte: TJSP

quarta-feira, 6 de março de 2013

POLICIAIS CIVIS SÃO CONDENADOS PELA JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, condenou dois policiais civis pela prática de extorsão, roubo e sequestro contra comerciantes do município.

        Segundo denúncia do Ministério Público, A.L. e F.A.C.S. fizeram falsas diligências aos estabelecimentos das vítimas, declarando que estas seriam estelionatárias, e,  para que não fossem presas e as lojas fechadas foi exigido delas o montante de R$ 100 mil. O valor acabou não sendo entregue, pois as extorsões foram comunicadas à Corregedoria da polícia, o que interrompeu as abordagens. Uma das vítimas também foi sequestrada e teve o celular tomado sob ameaça de arma de fogo. Em sua defesa, os réus declararam que as vítimas eram realmente suspeitas de praticar estelionato e que não havia provas suficientes para que fossem condenados.


        Em sua sentença, o magistrado afirmou que as diligências promovidas pelos policiais eram infundadas e desprovidas de motivação legal. “Não havia ordem de serviço ou conhecimento do delegado responsável; ou seja, tratava-se de diligência clandestina, cujo objetivo único era o de obter indevida vantagem econômica”, disse. “A verdade é que os acusados estavam certos da impunidade.”


        Os réus, que são primários e não possuem antecedentes criminais, foram condenados às penas de 12 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 28 dias-multa, no patamar mínimo legal. Eles poderão recorrer em liberdade. “Porque claramente praticados os crimes com abuso de poder, sem falar que a pena é superior a quatro anos, declaro a perda dos cargos que ocupam os acusados na Polícia Civil do Estado de São Paulo”, encerrou o juiz.

Fonte: TJSP