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sexta-feira, 10 de julho de 2015

AGENTES PÚBLICOS SÃO CONDENADOS PELA PRÁTICA DE TORTURA

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou cinco agentes públicos (policiais militares, escrivão, investigador e delegado) a três anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo e a interdição de exercer função pública pelo período de sete anos e quatro meses. Eles torturaram um homem a fim de obter confissão sobre o furto de um cavalo.
            Os réus abordaram a vítima quando falava ao celular às margens de uma rodovia e o conduziram para delegacia, onde foi algemado em ferro chumbado na parede e agredido com tapas e golpes de cassetete, por cerca de duas horas.
            Para o desembargador Alberto Anderson Filho, não há dúvida quanto à autoria do delito. “Não se deve esperar que delitos como esses sejam comprovados apenas quando presentes testemunhas. A tortura é praticada na clandestinidade e, inexoravelmente, haverá sempre a palavra da vítima contra a palavra de seu agressor. Deve-se, portanto, levar em consideração todas as provas coligidas, analisando possíveis contradições nos depoimentos, o que ocorreu no caso concreto.”
            Os desembargadores Freitas Filho e Otavio Rocha também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
            Apelação nº 9000018-81.2008.8.26.0196
Fonte: TJSP

terça-feira, 11 de março de 2014

ESTADO INDENIZARÁ PAIS DE MOTOCICLISTA MORTO POR POLICIAL

 Acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Estado a indenizar os pais de um jovem morto por disparo de um policial militar. O evento ocorreu em Jaboticabal em 2000.
        De acordo com os autos, a vítima trafegava com sua motocicleta na contramão quando passou a ser perseguida por um carro de polícia e, sem motivo aparente, foi alvejada por um tiro de arma de fogo, efetuado por um dos policiais. Sentença determinou o pagamento de pensão mensal ao pai, no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a data dos fatos até o momento em que o jovem completaria 25 anos de idade, baixando-se para 1/3 até o dia em que faria 65 anos. Ele e a mãe também receberão, cada um, 200 salários mínimos a título de danos morais. Inconformados com as quantias arbitradas, eles recorreram da decisão, assim como a Fazenda Pública.
        A relatora das apelações, Ana Luiza Liarte, acolheu a sentença e alterou apenas a forma do cálculo dos juros que incidirão sobre os valores das indenizações. “Não há como se enquadrar esse acidente a caso fortuito, tratando-se, isto sim, de uma atitude descuidada do policial militar que possibilitou o disparo de sua arma e, por se tratar de agente estatal, deve o Estado ser responsabilizado pela sua conduta”, afirmou.
        Os desembargadores Fernando Antonio Ferreira Rodrigues e Ricardo Santos Feitosa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Estado é condenado por ação abusiva de policiais militares

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral após policial da Brigada Militar atirar com arma de alto calibre contra uma motocicleta. O caso ocorreu no centro de Carazinho. A decisão unânime é da 10ª Câmara Cível do TJRS.

Caso

Conforme o relato dos autores da ação, eles trafegavam com uma motocicleta no centro de Carazinho, quando foram repentinamente perseguidos pela Brigada Militar e alvejados por disparo de arma de fogo. Afirmaram que um dos policiais teria disparado contra os autores com uma arma calibre 12, cujo disparo atingiu a placa do veículo, a perna direita do caroneiro e a perna direita do condutor. Segundo os autores, eles  fugiram da polícia porque o escapamento da motocicleta estaria avariado, razão que ensejaria multa e remoção do veículo. Os motociclistas sofreram queda e lesões corporais e foram escoltados até o hospital.

O Estado do Rio Grande do Sul afirmou que a reação dos policiais foi provocada pela conduta dos autores, que, diante da abordagem realizada, empreenderam fuga, motivo que levou os policiais militares suspeitar de sua conduta. Argumentou que a conduta dos policiais não enseja qualquer dever reparatório, nem moral, nem material.

Sentença

Em 1º Grau, a Juíza de Direito Lisiane Marques Pires Sasso julgou procedente o pedido, condenando o Estado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, com juros e correção monetária, além de ressarcimento dos custos com o tratamento das lesões sofridas.

Conforme a magistrada, disparar arma de fogo em via pública, de calibre tão potente como a usada pela brigadiana, não é função inerente à atividade do policial militar, cabendo àqueles que efetivamente prezam pela segurança pública tentarem abordar os sujeitos de forma segura e controlada, mormente quando não houve qualquer reação proporcional.

Mesmo que a conduta dos autores seja passível de censura, e de certa forma tenha contribuído para o lamentável desfecho, do confronto de todos esses interesses, fatos e circunstâncias que permeiam a lide, deve preponderar uma solução que priorize o dever legal do Estado em zelar pela segurança do cidadão, e que, no caso concreto, não foi observado, afirmou a Juíza.

Recurso

Os autores apelaram da decisão, pedindo aumento do valor indenizatório. O réu alegou que os policiais militares agiram em estrito cumprimento do dever legal, não havendo o dever de indenização.

O relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, julgou improcedente o pedido dos autores, quanto à majoração do valor indenizatório, mantendo o valor fixado em R$ 20 mil.

De acordo com o voto do relator, embora não se desconheça a participação dos suplicantes no desenrolar dos fatos, vez que ultrapassaram o sinal vermelho e empreenderam fuga, o excesso praticado pelos agentes públicos é evidente, em especial a policial militar que disparou com uma arma de grande porte em plena avenida, fato que poderia ter atingido não só os autores, mas outros transeuntes que ali passavam.

Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJRS

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Caso Juan: policiais militares são condenados por homicídio

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de 
Nova Iguaçu, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de 
Janeiro, condenou os policiais militares Edilberto Barros do
 Nascimento, Isaias Souza do Carmo, Rubens da Silva e
 Ubirani Soares pelo assassinato  do menino Juan Moraes
 Neves.

A sentença foi proferida na madrugada desta sexta-feira, dia 
13, no plenário do Tribunal do Júri. Os reús foram
 sentenciados a 66 anos (Edilberto), 36 anos (Rubens e
 Isaías) e 32 anos (Ubirani) de reclusão. Os crimes foram
 cometidos em junho de 2011, durante uma operação do 20° 
Batalhão da Polícia Militar (Mesquita), na Favela Danon, em 
Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Na sentença, o juízo da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu 
ressaltou o fato de os réus serem policiais militares. “Entendo
 que sua censurabilidade se afigura elevadíssima, pois a 
maior reprovabilidade do acusado possui guarida no fato de
 ser policial militar com o compromisso assumido perante a 
sociedade de zelar pela ordem e pela paz”.

Em outro trecho da sentença, o juízo destacou o papel de 
reação do Estado quando crimes contra a vida são cometidos.
 “Quando o Estado decide penalizar um transgressor, não o
 faz só para reprovar condutas violadoras do ordenamento
 jurídico. Pretende também com tal resposta impedir, coibir 
que os demais integrantes da sociedade se comportem de 
forma ilícita e reprovável”.

A maioria dos jurados entendeu que o PM Edilberto cometeu
 o crime de homicídio qualificado (sem chances de defesa da 
vítima), agravado pelo abuso de poder, contra as vítimas Igor 
Souza Afonso e Juan Moraes. O policial também foi 
sentenciado por duas tentativas de homicídio qualificado 
(abuso de poder e sem chances de defesa) contra Wesley 
Felipe Moares da Silva e Wanderson dos Santos de Assis.

Os demais réus foram absolvidos do crime cometido contra 
Igor, mas condenados pelos crimes de homicídio simples, 
agravado pelo abuso de poder, contra Juan. Os três também 
foram sentenciados por tentativa de homicídio contra 
Wesley e Wanderson.

O quarto e último dia de julgamento durou 
aproximadamente 17 horas. O Conselho de Sentença – 
formado por quatro juradas e três jurados – teve de 
responder a 36 perguntas formuladas pelo juízo. Tanto o 
Ministério Público quanto a defesa afirmaram em plenário 
que irão recorrer da sentença.
Fonte: TJRJ