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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

JUSTIÇA DE PIRACICABA CONDENA TRIO POR ORGANIZAR PROTESTO NA INTERNET CONTRA RESTAURANTE

A 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba condenou três mulheres ao pagamento de indenização por dano moral por terem coordenado um protesto, em uma rede social, contra restaurante da cidade.

        O estabelecimento alegava que, por diversas vezes, um cão entrou no local e foi retirado por uma funcionária. Na última retirada, o animal se dirigiu a uma rua próxima e foi atropelado por um veículo. Após o acidente, as rés teriam organizado um movimento pela internet no intuito de abalar a reputação da empresa, tendo, inclusive, preparado uma passeata, que acabou cancelada. Em defesa, as mulheres disseram que trabalhavam como voluntárias em ações de proteção dos animais e que apenas reproduziram as notícias veiculadas pela imprensa local.

        Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, o intuito das requeridas era incitar a sociedade contra o estabelecimento e seus funcionários e induzi-la a não consumir os produtos oferecidos por ele. “Infelizmente, as rés, como outras pessoas, utilizam as redes sociais do conforto de seus lares ou trabalho como verdadeiro tribunal de exceção. Acusam, denunciam, condenam e aplicam a pena, sem pensarem na repercussão de seus atos para os acusados, que, em sua maioria, não terão chance a uma ‘apelação ou revisão no tribunal de exceção’. Uma acusação feita nas redes sociais, como se vê pela prova constante nos autos, vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para sempre”, anotou em sentença.

        O magistrado condenou as rés a pagarem, juntas, a quantia de R$ 100 mil e a se retratarem nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor da causa. “Consigno que tem aumentado sobremaneira o número de ações de reparação de danos decorrentes de atos praticados através das redes sociais, o que torna imperiosa a fixação de valores capazes de reproduzir, efetivamente, o efeito desejado da indenização e prevenção de condutas idênticas.”
        Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP

terça-feira, 27 de agosto de 2013

TRIO É CONDENADO POR ROUBAR MAIS DE R$ 135 MIL

A 10ª Vara Criminal Central da Capital condenou três acusados de planejar e executar um assalto a empresas de importação e exportação. A trama, que resultou no roubo de mais de R$ 135 mil – entre cheques e dinheiro (reais e dólares) –, foi planejada por um pedreiro que prestava serviços no prédio onde estavam localizadas as sedes das empresas. Outros dois réus se passaram por seus ajudantes para entrar no edifício.

        Presos logo após a subtração, os acusados foram julgados e condenados. O juiz Marcelo Matias Pereira fixou as penas em sete anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. “O acusado, inquirido na audiência, confessou a prática do crime, esclarecendo, inclusive, o “modus operandi”... As provas produzidas não deixam dúvidas quanto à autoria dos corréus, os quais entraram no condomínio segurando latas de tinta para esconder a arma que traziam consigo. Ao chegarem, foram filmados pelo sistema de segurança, como consta das fotos juntadas aos autos. Há, portanto, certeza visual da prática delitiva dos acusados, sendo certo que um deles se apoderou de “machadinha”, enquanto outro portava a arma de fogo. Dessa forma, ameaçaram as vítimas dizendo que iriam cortar suas mãos e depois matá-las, caso não entregassem o dinheiro. Após receberem as quantias pretendidas, os corréus tentaram empreender fuga, mas foram detidos pelos policiais militares, que receberam informação do roubo através de vizinhos e já aguardavam a saída dos corréus”, afirmou o magistrado.

        Pelo fato de ter respondido ao processo em liberdade, o pedreiro poderá se manter solto durante o julgamento do recurso, ao passo que seus comparsas terão que aguardar o desfecho da apelação na prisão
Fonte: TJSP