Em votação unânime, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de acusado de assassinar a ex-mulher dentro da empresa onde ambos trabalhavam.
Segundo a denúncia, o crime foi praticado a golpes de faca, por motivo torpe (o réu não aceitava a separação), mediante dissimulação e emprego de meio cruel, uma vez que ele deu 32 facadas na vítima. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Para o relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, a pena foi corretamente aplicada. “Não se pode deixar de mencionar as consequências do crime, vez que a morte da ofendida causou prejuízos inestimáveis ao filho do casal, o qual terá que viver sem a mãe, ainda mais sabendo que ela foi ceifada por seu próprio genitor.”
Os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP
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segunda-feira, 5 de maio de 2014
sábado, 3 de maio de 2014
HOMEM É CONDENADO PELA MORTE DA EX-MULHER
Em votação unânime, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de acusado de assassinar a ex-mulher dentro da empresa onde ambos trabalhavam.
Segundo a denúncia, o crime foi praticado a golpes de faca, por motivo torpe (o réu não aceitava a separação), mediante dissimulação e emprego de meio cruel, uma vez que ele deu 32 facadas na vítima. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Para o relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, a pena foi corretamente aplicada. “Não se pode deixar de mencionar as consequências do crime, vez que a morte da ofendida causou prejuízos inestimáveis ao filho do casal, o qual terá que viver sem a mãe, ainda mais sabendo que ela foi ceifada por seu próprio genitor.”
Os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP
Segundo a denúncia, o crime foi praticado a golpes de faca, por motivo torpe (o réu não aceitava a separação), mediante dissimulação e emprego de meio cruel, uma vez que ele deu 32 facadas na vítima. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Para o relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, a pena foi corretamente aplicada. “Não se pode deixar de mencionar as consequências do crime, vez que a morte da ofendida causou prejuízos inestimáveis ao filho do casal, o qual terá que viver sem a mãe, ainda mais sabendo que ela foi ceifada por seu próprio genitor.”
Os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP
quinta-feira, 25 de abril de 2013
ALERTA SOBRE GOLPES PRATICADOS COM NOME O DO TJSP
Atenção! Alguns criminosos têm utilizado o nome do Tribunal de Justiça de São Paulo para aplicar golpes contra a população. Enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Não é raro os papéis terem o logotipo do TJSP e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada tem a ver com as fraudes.
Além das cartas, os bandidos também utilizam outras formas de contato, como telefonemas e e-mails. Em alguns casos se apresentam como advogados, representantes jurídicos de inativos e pensionistas. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc.
Previna-se contra este tipo de golpe.
Para confirmar a veracidade de documentos do Judiciário paulista, ligue para a unidade cartorária apenas nos telefones indicados no site do TJSP (www.tjsp.jus.br). À direita da página há um link denominado “Endereços, Horário de Atendimento e Telefones”, onde você pode fazer uma busca por comarca ou vara judicial.
A Polícia Civil conta com investigações em andamento sobre esse tipo de golpe, mas é importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia. Assim como estas, existem muitas outras formas de fraudes na praça praticadas por meios eletrônicos ou não. Para trabalhar na prevenção, o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC) elaborou um guia com a descrição dos métodos mais utilizados pelos criminosos e como evitá-los. Acesse aqui.
Fonte: TJSP
segunda-feira, 18 de março de 2013
TJSP ALERTA A POPULAÇÃO SOBRE GOLPE
O Tribunal de Justiça de São Paulo alerta a população de que estão sendo expedidas notificações falsas com utilização de seu timbre.
Esses documentos informam sobre a existência de supostas quantias em favor do destinatário da correspondência e indicam número de telefone para que o interessado obtenha mais informações. Ao ligar, o interessado recebe a orientação de que, “para agilizar o processo”, deve realizar um depósito prévio em conta bancária indicada pelo interlocutor.
O Poder Judiciário de São Paulo esclarece que não exige, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pagamento antecipado de valores para “agilizar processos” ou autorizar levantamentos.
Todas as informações referentes a processos judiciais podem ser consultadas pelo site do Tribunal (www.tjsp.jus.br).
Caso seja recebida correspondência com as características acima relatadas, aquele que a receber deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para informar a ocorrência.
Fonte: TJSP
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
TJSP ALERTA A POPULAÇÃO SOBRE GOLPE
O Tribunal de Justiça de São Paulo faz um alerta à população sobre golpistas que têm utilizado indevidamente seu nome. Uma suposta notificação é enviada por correio pelos farsantes, em que são utilizados nomes de instituições de previdência, como Capemi, Ipesp e Montepio Mongeral da Família Militar. No ofício são indicados números de telefone para que a vítima agende uma data de audiência a fim de receber valores de natureza previdenciária que estariam sendo discutidos judicialmente em ação coletiva. A notificação também é assinada por um falso funcionário da Justiça.
Em golpes anteriores, também alertados pelo TJSP, as fraudes consistiam em correspondências ou e-mails que informavam a existência de ações indenizatórias em favor de vítimas, que deveriam entrar em contato por telefone com os estelionatários.
O Tribunal de Justiça esclarece que nenhum funcionário do Poder Judiciário paulista está autorizado a receber valores em dinheiro ou depósitos em conta particular para prestação de serviços, assim como também não expede ofícios solicitando contato telefônico referente a depósito de resgate de valores. Recomenda-se que, antes de ligar para o número informado na falsa mensagem eletrônico ou na falsa notificação, o jurisdicionado consulte as unidades judiciárias (cartórios ou varas) disponíveis no site www.tjsp.jus.br no link “Endereços e telefones”.
O TJSP solicita à população que fique atenta a contatos dessa natureza e comunique o fato à polícia.
Fonte: TJSP
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