A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra a Câmara Municipal de São Paulo para determinar o impedimento imediato da sanção do projeto de lei nº 711/2013, que trata do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade.
O juiz Emílio Migliano Neto afirma em sua decisão que “votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP
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quarta-feira, 6 de novembro de 2013
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
DECISÃO MANTÉM CONTRATO ENTRE CONTROLAR E PREFEITURA DE SP
O juiz Paulo Baccarat Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública, deferiu hoje (16) medida cautelar, liminarmente pleiteada, e determinou a manutenção da prestação de serviços pela Controlar na cidade de São Paulo até 31 de janeiro de 2014.
A decisão é fundamentada no perigo na demora: “Trata-se de serviço essencial à saúde dos munícipes, como notoriamente reconhecido, posto que se mostra eficiente meio e método de controle ou de minimização da poluição ambiental, o qual deve ser preservado enquanto se está a discutir o direito das partes”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP
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