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quinta-feira, 10 de março de 2016

Ministro Luís Roberto Barroso concede o indulto a Delúbio Soares

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu indulto a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) condenado a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção ativa na Ação Penal (AP) 470. Na decisão, proferida na Execução Penal (EP) 3, o ministro acolhe parecer do Ministério Público Federal, favorável ao indulto (perdão) da pena, e vê preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
No Decreto presidencial 8.615/2015 estão estabelecidos os critérios para a concessão do indulto. Ele é previsto para penas remanescentes não superiores a oito anos e sujeito ao cumprimento de um quarto da pena. Segundo a decisão do relator, ainda consta nos atestados do juízo da execução que o sentenciado tem bom comportamento e não praticou infração de natureza grave.
“Entendo que o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial, para o gozo do benefício do indulto, conforme demonstrado no parecer do Ministério Público Federal”, afirmou
A decisão determina a imediata expedição do alvará de soltura.
Na tarde de hoje, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, a concessão do indultou ao corréu da AP 470 João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP). A partir da definição desse caso, o ministro Barroso afirmou que decidiria individualmente os pedidos semelhantes.
Fonte: STF

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Mãe que foi presa ao acompanhar apreensão do filho adolescente consegue liberdade no STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para colocar em liberdade uma mulher que estava presa desde fevereiro sob acusação de tráfico de drogas. Segundo o próprio auto de prisão, ela foi buscada no trabalho para acompanhar a apreensão de um filho menor, surpreendido vendendo drogas na porta de casa, e acabou detida porque a polícia encontrou no interior da residência grande quantidade de maconha e cocaína – cuja propriedade foi assumida pelo adolescente.
Segundo Schietti, o juiz de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva sem apresentar indícios de autoria que justificassem a medida. A mulher é servidora pública, trabalha como inspetora de escola e tem dois outros filhos menores, um deles bebê.
O habeas corpus narra que policiais militares flagraram o filho mais velho, de 16 anos, quando vendia entorpecentes. No momento da abordagem, o adolescente jogou uma bolsa com drogas na garagem da casa. A mãe, então, foi localizada em seu trabalho para acompanhar a apreensão do filho. Conduzida ao local, foi presa em flagrante por conta da apreensão de 1,1 quilo de maconha e 715 gramas de cocaína na residência.
Na ordem de prisão, o juiz citou a necessidade de “garantia da ordem pública”, acrescentando que o crime de tráfico “intranquiliza a sociedade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a prisão pelos mesmos motivos e ainda apontou a “insegurança pública gerada pelo tráfico de drogas”.
Indícios insuficientes
Ao conceder a liminar, o ministro Schietti destacou as peculiaridades do caso. Disse que não há como negar o crime de tráfico de drogas. No entanto, observou que a mãe não foi flagrada com drogas e não estava no imóvel quando policiais abordaram seu filho. “O auto de prisão não relata campanas, delação anônima ou relato de testemunhas ou populares que indiquem a autoria delitiva”, observou.
Assim, para o ministro, não há indícios suficientes de autoria, pois não se tem notícia de que a mãe soubesse da existência do entorpecente ou de que fosse ela mesma traficante.
De acordo com o magistrado, a configuração dos requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal) exige mais do que o simples registro da apreensão de grande quantidade de droga.
Argumentos genéricos
Schietti afirmou ainda que o decreto de prisão está amparado em argumentos genéricos, “daqueles que servem para todas as prisões por tráfico de drogas e, portanto, para nenhuma”.
Para ele, tais fundamentos abstratos – de que o crime é grave, intranquiliza a comunidade e causa clamor público – não demonstram eventual perigo que a acusada representaria se estivesse em liberdade, principalmente diante de suas condições pessoais: ela tem emprego fixo e não possui antecedentes.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.
Fonte: STJ

quarta-feira, 2 de abril de 2014

JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DA PORTUGUESA E RESTABELECE PONTOS DO CAMPEONATO BRASILEIRO

 O juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível Central, concedeu hoje (2) tutela de urgência para suspender os efeitos de julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e restabelecer quatro pontos retirados da Associação Portuguesa de Desportos em razão da suposta escalação irregular de um atleta, no Campeonato Brasileiro de Futebol do ano passado. Com a decisão, o clube, que havia sido rebaixado para a Série B deste ano, deverá ser incluído na Série A da competição.

        A ação foi ajuizada pela Portuguesa contra a Federação Paulista de Futebol (FPF), Fédération Internationale de Football Association (Fifa) e contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob a alegação de que a punição imposta ao atleta Héverton – que teria sido suspenso por duas partidas – só foi publicada no site da CBF três dias após o julgamento pelo STJD. Nesse período, o jogador atuou na partida contra o Grêmio, fato que resultou na perda dos pontos.

        Para o magistrado, “a ausência de publicação da decisão combatida no sítio eletrônico da CBF antes da realização da partida entre Portuguesa e Grêmio impediu a produção de seus regulares efeitos, razão pela qual o jogador tinha plenas condições de ser relacionado e escalado para a disputa esportiva. Entendo que a ausência de publicação na forma estabelecida pelo Estatuto do Torcedor fere não somente esta norma jurídica, mas sobretudo a Constituição Federal, que estabelece como pilares fundamentais, dentre outros, a segurança jurídica, a legalidade e o devido processo legal”.

        Em sua decisão, o juiz determinou ainda a imposição de multa diária de R$ 500 mil caso a CBF não inclua o clube paulista no Campeonato Brasileiro de 2014, a contar da data do início da competição, bem como o pagamento do mesmo valor diário caso a entidade aplique qualquer sanção à Portuguesa por ter ajuizado ação na Justiça comum.
        Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP