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terça-feira, 19 de agosto de 2014

TJSP ABSOLVE BLOGUEIRO DE CONDENAÇÃO POR CRÍTICAS À PREFEITURA DE GUARUJÁ

         A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais ajuizado pela prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, contra o publicador de um blog com críticas à administração municipal.

         A autora alegou na ação inicial que os textos eram ofensivos e ofenderam suas honra e imagem. Em defesa, o réu afirmou que os fatos narrados não eram inverídicos.

         Para o relator da apelação do blogueiro, João Pazine Neto, não houve ofensa ou dano que deva ser ressarcido. “As matérias permaneceram no limite do aceitável, tendo em vista a inexistência do excesso alegado na exordial. O direito a liberdade de expressão foi exercido dentro dos limites constitucionais, na medida em que não houve prática de ofensa pessoal ou abuso. O blog apenas veiculou sua opinião, que, apesar de crítica, se mostrou insuscetível de afetar a dignidade da autora”, afirmou em seu voto.

         Os desembargadores Egidio Giacoia e Dácio Tadeu Viviani Nicolau também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: TJSP

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Mantida condenação de blogueiro ao pagamento de indenização por danos morais a jornalista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim ao pagamento de indenização ao jornalista Lasier Costa Martins pela publicação de matéria jornalística ofensiva no blog criado e editado por ele. 

O texto considerado difamatório foi escrito por terceiro, mas reproduzido no blog “Conversa Afiada”, voltado ao jornalismo político.

Em primeira instância, o blogueiro foi condenado a pagar 30 salários mínimos por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o fundamento de que o controlador do site é responsável pela informação divulgada, se esta causar danos a terceiros.

No recurso especial, o autor do blog sustentou que as expressões tidas como ofensivas não foram proferidas por ele.

Provedor de informação

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que a atividade desenvolvida em um blog pode assumir duas naturezas distintas: “Provedoria de informação, no que tange às matérias e artigos disponibilizados no blog pelo seu titular; e provedoria de conteúdo, em relação aos posts dos seguidores do blog”.

Segundo a ministra, na hipótese específica dos autos, o “Conversa Afiada” não funcionou como um provedor de conteúdo, mas como provedor de informação, “visto que o artigo considerado ofensivo foi inserido no site pelo próprio titular do blog”.

Com base na jurisprudência do STJ, Andrighi afirmou que tanto o autor da matéria quanto o proprietário do veículo de divulgação são civilmente responsáveis pela reparação de dano derivado de publicação pela imprensa.

Mencionou que a Súmula 221 do STJ incide sobre todas as formas de imprensa, “alcançando, assim, também os serviços de internet de provedoria de informação”.

Com esse entendimento, a ministra considerou que o autor deveria ter exercido o controle editorial do blog, para evitar a propagação de opiniões pessoais ofensivas à dignidade pessoal e profissional.

“Incontestável, pois, a responsabilidade do recorrente pelos danos morais que o TJRS reconheceu terem sido suportados pelo recorrido”, concluiu. 
Fonte: STJ