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quinta-feira, 12 de março de 2015

MANTIDA PRISÃO DE TORCEDOR PALMEIRENSE DETIDO EM BRIGA COM SANTISTAS

        Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal da Corte paulista negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de um torcedor da Sociedade Esportiva Palmeiras – segundo a defesa, o torcedor estaria sofrendo constrangimento ilegal pela 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.

         Em outubro de 2014, ele foi preso em flagrante delito com outros torcedores de uma torcida organizada do clube pela suposta prática de crime de associação criminosa e por promover tumulto ao tentar impedir a passagem de um ônibus que transportava torcedores santistas.

        Para o relator Euvaldo Chaib, as circunstâncias relatadas nos autos recomendam a segregação do acusado do convívio em sociedade até a formação definitiva da culpa, levando-se em conta os indícios de periculosidade que podem interferir na produção das provas e o risco efetivo de se repetir a conduta delituosa. “Assim, subsistindo o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, não há arbitrariedade ou constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva que justifique o acolhimento da impetração”, anotou.

        Integraram ainda a turma julgadora os desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis dos Santos Almeida, que seguiram o entendimento do relator.

        P
rocesso nº 0077792-45.2014.8.26.0000
Fonte: TJSP

segunda-feira, 7 de abril de 2014

CORINTHIANS E FAZENDA ESTADUAL DEVEM INDENIZAR TORCEDOR ATINGIDO POR BALA DE BORRACHA

 O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Sport Club Corinthians Paulista e a Fazenda Estadual a pagarem indenização por danos morais a um torcedor que foi atingido por um tiro de bala de borracha no olho direito e precisou extrair o globo ocular. O fato ocorreu após confronto entre torcedores e a Polícia Militar no jogo Corinthians X River Plate pelo torneio Libertadores da América, no dia 4 de maio de 2006.

        O magistrado entendeu que a agremiação e a Policia Militar devem ser solidariamente responsabilizadas pelo incidente. A indenização foi fixada em R$ 300 mil para o Corinthians e R$ 40 mil para a Fazenda Estadual, com atualização monetária e juros.

        Em sua decisão, o juiz afirmou que, com base no artigo 14 do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/03), o clube é responsável pela segurança dos torcedores em eventos que é detentor do mando do jogo. Destacou, ainda, que a ação da Polícia Militar foi corajosa naquele dia, pois poucos policiais detiveram grande massa enfurecida, mas que extrapolou os limites, pois atingiu pessoas que não estavam no tumulto.

        “Inegavelmente, houve falha grave na segurança dos torcedores, de modo que a agremiação esportiva deve ser responsabilizada, até porque fomenta a participação dos chamados ‘torcedores organizados’ nos jogos. Em programa de televisão que foi ao ar no dia 1º de abril, o ex-presidente do Corinthians afirmou que fornecia ingressos aos torcedores organizados. De fato, o dirigente de entidade privada tem direito de fornecer ingresso a quem lhe convier, mas, por consequência, deve assumir responsabilidades pelos danos causados por seus torcedores.”

        Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP