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segunda-feira, 7 de abril de 2014

NEGADA INDENIZAÇÃO POR SUPOSTA REPORTAGEM OFENSIVA

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais a uma mulher que alegava ter sofrido ofensas à sua reputação após veiculação de programa de televisão onde foi divulgado relacionamento extraconjugal de seu marido.

        A autora ingressou com ação contra o SBT. Afirmava que sua filha, horas antes da veiculação, alertou a emissora sobre todo o mal estar que seria causado com a veiculação do programa “Casos de Família”, mas, ainda assim, a matéria foi ao ar.

        O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, concluiu pela inexistência de conduta do SBT apta a gerar danos morais. “A prova dos autos não demonstra qualquer ato ilícito por parte da emissora ao divulgar programa de televisão com a participação do marido da autora. Aliás, se responsabilidade por essa exposição existe, é, em exclusividade dele, que concordou e permitiu a exploração de sua intimidade, eventualmente afetando a privacidade da apelante.”

        Os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP

terça-feira, 4 de março de 2014

JUSTIÇA NEGA AÇÃO PROPOSTA POR SOCIALITE CONTRA GOOGLE

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização da socialite Val Marchiori, participante do programa  “Mulheres Ricas”, da TV Bandeirantes, contra o Google.

        
A autora ingressou com ação de indenização por danos morais porque a empresa não retirou páginas ofensivas no Youtube, Orkut e Blogspot, bem como não forneceu dados cadastrais e registros de IPs de origem dos responsáveis pelo conteúdo e comentários apontados.


        
A sentença da 13ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente ante a ausência de ilicitude na conduta do Google. Inconformada, a socialite recorreu da decisão sob o argumento de que o provedor de hospedagem teria obrigação de impedir exibição de informações ofensivas.


        
O relator do recurso, Roberto Maia, entendeu que a apelante voluntária e espontaneamente aceitou participar de programa televisivo polêmico. Ante suas peculiaridades e características, era totalmente previsível que ela se exporia e provocaria reações públicas. "Assim, consciente das consequências a que estaria sujeita, mas, mesmo assim, optando por participar do polêmico programa, não pode desejar agora trazer ônus obrigacionais ou indenizatórios à apelada.”


        
Os desembargadores João Batista Vilhena e João Carlos Saletti também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.

Fonte: TJSP

domingo, 20 de outubro de 2013

TJSP NEGA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A POLÍTICO

 A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a político que alegou ter sofrido dano moral em razão de supostas ofensas proferidas durante entrevista em programa de televisão.    

        O autor alega que durante um programa eleitoral exibido em canal aberto, o secretário de Segurança Pública de São Paulo o acusou de manter ligações com o crime organizado.

        De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, a notícia acerca da existência do inquérito policial era verdadeira, de modo que não houve ofensa à honra do autor a ensejar indenização por danos morais. “O autor é político, já ocupou cargos públicos e os fatos narrados acerca da existência do inquérito policial foram citados pelo réu na entrevista com objetividade, de modo a apenas expor a verdade dos acontecimentos, sem exageros e sem sensacionalismo, revelando fatos de interesse público que devem ser divulgados a todos os cidadãos, visto que a liberdade de informação configura um direito coletivo que inclui o direito da sociedade a ser bem informada”.

        Do julgamento, participaram também os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia.
        Processo n° 0108734-71.2007.8.26.0011
Fonte: TJSP