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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Concedido habeas corpus para homem preso durante Operação Hipertrofia

O Desembargador Gaspar Marques Batista, da 4ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu habeas corpus para soltura de Marcos Vinício Weishemer, preso nesta semana, durante a Operação Hipertrofia, da Polícia Civil, que visa  retirar do mercado suplementos alimentares considerados impróprios para consumo. 

Caso

Marcos Vinício Weishemer foi preso em flagrante, nesta semana, acusado de vender suplementos alimentares com rótulos que não estariam escritos em língua portuguesa, não informando os riscos á saúde e segurança dos consumidores.

Decisão

O Desembargador relator, Gaspar Marques Batista, concedeu o habeas para liberar da prisão preventiva o acusado.

Conforme a decisão, o fato de os rótulos estarem escritos em inglês, idioma consagrado e falado em inúmeros países, não impossibilita o acesso pelo consumidor às informações do produto. Veja-se, também, que não aponta a autoridade policial, quais prescrições legais do produto estaria em desacordo, ou a respectiva classificação oficial.

Também destacou que há significativa diferença entre estar em condições impróprias para o consumo, circunstância que se enquadra no tipo penal e ser impróprio para o consumo.

Há controvérsias quanto às benesses ou malefícios dos aludidos suplementos alimentares, que na espécie é o Jack 3d micro. Esse produto pode ser impróprio para o consumo, mas no Brasil não há proibição legal para venda.

O magistrado explicou ainda que o tipo penal mais adequado ao caso concreto, em tese, é o do art. 278, caput, do Código Penal, que assim dispõe: “(...) Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito pra vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal.

Todavia, tal crime, além de não demandar violência ou grave ameaça à pessoa, prevê, em abstrato, pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, não se admitindo, no caso, a decretação da prisão preventiva. No mais, verifica-se dos autos que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, pois conta com residência fixa e trabalho. Além disso, não há qualquer elemento de prova que demonstre que o paciente tenha a intenção de causar risco à ordem pública, tumultuar a instrução criminal ou obstaculizar a aplicação da lei penal, afirmou o relator.

A decisão liminar determinou a revogação da prisão preventiva do acusado.
Fonte: TJRS

sexta-feira, 22 de março de 2013

CONCEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS A MOTORISTA ENVOLVIDO EM ACIDENTE


O desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu  liminar em Habeas Corpus e determinou expedição de alvará de soltura em favor de Alex Kozloff Siwek, acusado por atropelar um ciclista na Avenida Paulista no último dia 10.

        O desembargador também determinou a suspensão da habilitação de Siwek até o desfecho da ação penal. O acusado fica, ainda, proibido de se ausentar da comarca de São Paulo e deverá comparecer periodicamente em juízo, para preservação da instrução criminal.

        O magistrado destaca em sua decisão que Siwek não tem envolvimento criminal anterior; possui residência certa e apresentou-se, de forma espontânea, à polícia. Também afirma que a forma como se deram os fatos indica tratar-se de fato isolado.

        “Tais circunstâncias, embora isoladamente não impeçam a prisão em flagrante ou mesmo a decretação da prisão preventiva, são fortes indicativos de que ele não tem intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou de causar embaraço à instrução. Forçoso concluir, nesse contexto, que nada indica que a soltura do paciente trará risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo defeso fazer presunções desfavoráveis ao acusado”, escreve em sua decisão.

        Quanto à suspensão da habilitação, o desembargador explica que “embora a libertação do paciente, não represente, à primeira vista, risco à ordem pública, sua conduta na direção de veículo automotor mostrou-se capaz de abalar tal alicerce”.

        O mérito do Habeas Corpus será julgado por Breno Guimarães e mais dois desembargadores da 12ª Câmara.

Fonte: TJSP