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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CONDENADO POR DIRIGIR EMBRIAGADO TEM CNH SUSPENSA E DEVE PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE

O juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um homem a sete meses de detenção, em regime aberto, e à suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período, por ter sido preso em flagrante dirigindo em estado de embriaguez. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, que será especificada pelo juízo da execução.

        De acordo com a denúncia, em outubro do ano passado o acusado provocou acidente de trânsito na região da Santa Cecília. Policiais militares que atenderam a ocorrência teriam percebido cheiro de álcool no motorista, o que justificou a realização do teste do bafômetro. Testemunhas confirmaram a versão dos policiais.

        Em sua decisão, o juiz destacou que a prova produzida ao longo do processo foi suficiente para conferir certeza à tese da acusação. “O réu realmente conduzia veículo automotor em estado de embriaguez, que foi detectada por exames realizados imediatamente após os fatos e confirmado por relatos de testemunhas. A conduta foi suficiente para provocar um perigo à coletividade. Afinal, o réu se envolveu em acidente de trânsito que se encontra plenamente detalhado e ilustrado por laudo de exame pericial e de vistoria no próprio local”, afirmou Zilli.
        Cabe recurso da decisão.
Fonte:TJSP

quinta-feira, 7 de março de 2013

PRESO POR PORTAR CNH FALSA É CONDENADO E DEVE CUMPRIR PENA EM REGIME INICIAL FECHADO


A juíza Jucimara Esther de Lima Bueno, da 26ª Vara Criminal Central, condenou homem por uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa. 

        De acordo com os policiais militares que efetuaram a prisão do acusado J.C.M, ele e outra pessoa estavam em um posto de gasolina quando foram abordados. Quando os agentes pediram seus documentos pessoais, o réu apresentou a carteira de habilitação falsa, que levantou suspeita em razão do papel no qual estava impressa. Indagado, ele admitiu a compra do documento porque precisava trabalhar.

        Diante de sua confissão, a magistrada o condenou pelo crime e fixou a pena em dois anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa, calculado, cada dia, no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

        Por ser reincidente, não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: TJSP