Mostrando postagens com marcador CONSUMO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CONSUMO. Mostrar todas as postagens

sábado, 26 de outubro de 2013

PROIBIÇÃO DE CINEMA PARA CONSUMO DE LANCHE NÃO GERA INDENIZAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por dano moral a um consumidor que teria sido barrado na porta do cinema porque portava lanches comprados na praça de alimentação do centro de compras.

        O autor alegava que o estabelecimento não especificou a proibição. Afirmava, ainda, que a restrição configurava venda casada, porque foi expulso da fila sob o argumento de que somente poderia entrar com produtos adquiridos na lanchonete do cinema.

        De acordo com o relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, a empresa tem o direito de preservar o mínimo de condições de higiene e adequabilidade do local, “para o conforto daqueles que vão ao cinema para assistir um filme, e não se servir como bem quiser dos alimentos que bem pretender”.

        Com relação ao dano moral, o desembargador citou jurisprudência para esclarecer que mero incômodo e desconforto não servem para que sejam concedidas indenizações.

        O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Luiz Ambra.
Fonte: TJSP