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terça-feira, 15 de abril de 2014

TJSP MANDA EMPRESA INDENIZAR USUÁRIO POR ACIDENTE COM ANIMAL NA PISTA

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Casa Branca que condenou uma empresa concessionária de rodovias a pagar indenização a um usuário que colidiu com um animal na pista. O autor relatou que trafegava à noite na rodovia SP-215 quando bateu em um cavalo, acidente que causou a perfuração e perda total da visão do olho direito.

        Para o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, é responsabilidade da ré garantir a segurança de quem utiliza a estrada, em razão da existência de cobrança de pedágio. “Sua conduta foi no mínimo negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes”, anotou em seu voto o relator, que fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil e a de danos estéticos em R$ 20 mil.

        O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luis Fernando Nishi e Ruy Coppola.

        Apelação nº 0003811-91.2008.8.26.0129
Fonte: TJSP

sábado, 19 de outubro de 2013

PREFEITURA DE SP DEVE INDENIZAR PROPRIETÁRIO POR MORTE DE ANIMAL

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar R$ 10 mil ao proprietário de um gato que morreu após ser vacinado em campanha promovida pela municipalidade.

        De acordo com a decisão, o laudo pericial constatou que a morte ocorreu em razão da reação à droga. Além disso, a própria Prefeitura informou que a vacina usada em 2010 apresentava alto índice de proteína heteróloga bovina, que poderia estar relacionada ao quadro de anafilaxia observada nos animais.

        O relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, destacou que “a responsabilidade objetiva do Estado deriva de uma ação efetiva de seus prepostos que dispensa, inclusive, a necessidade de indagação de culpa. Nestes casos, resta indiscutível o mandamento Constitucional que obriga o Estado a indenizar os danos causados por seus agentes a terceiros, sendo-lhe garantido, apenas o direito de regresso contra o servidor que tenha agido com dolo ou culpa”.

        Com base na dor suportada pelo autor com a perda de seu animal de estimação, o entendimento dos julgadores foi favorável à majoração da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 10 mil. “Montante que se afigura razoável, proporcional ao evento danoso e compatível com as condições pessoais da vítima”, ressaltou o relator.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco.
Fonte: TJSP