Mostrando postagens com marcador MÁQUINAS AUTOMÁTICAS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MÁQUINAS AUTOMÁTICAS. Mostrar todas as postagens

domingo, 30 de dezembro de 2012

LEI MUNICIPAL QUE OBRIGA OS COMERCIANTES A LAVAREM LARANJAS É CONSTITUCIONAL


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente, por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 7.033/12 do município de Guarulhos. A referida norma obriga os comerciantes a lavarem previamente as laranjas utilizadas na produção de suco em máquinas automáticas.

        A norma, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito de Guarulhos, que alega que a inconstitucionalidade se revela por duas razões: vício formal por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é privativa e indelegável do chefe do Executivo, e material, tanto por violação ao princípio da separação dos poderes quanto aos da proporcionalidade e razoabilidade. A Procuradoria Geral de Justiça já havia opinado pela improcedência da ação.

        Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Ribeiro da Silva, fundamentou: ”a obrigação criada é dirigida aos particulares, não sendo criada despesa para a Administração Pública, cuja fiscalização já está abrangida pela polícia administrativa relativa ao comércio local. Portanto, não se afigura possível o surgimento de encargo financeiro à Administração em decorrência da execução da referida lei”.

        E concluiu o desembargador: ”igualmente não se verifica qualquer violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo a obrigação criada ao comércio local inviabilizadora da atividade empresarial e o benefício aos munícipes é deveras maior que o custo de lavagem de laranjas. As sanções, escalonadas e razoáveis, da mesma forma não configuram irracionalidade. Em suma, não há qualquer excesso ou tratamento desigual”.
Fonte: TJSP