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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

TJSP SUSPENDE DECISÃO QUE PROIBIA USO DE BALAS DE BORRACHA EM PROTESTOS

        O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, em liminar proferida ontem (5), efeitos de decisão que determinava o regramento da conduta da Polícia Militar em manifestações públicas no Estado, como a proibição do uso de balas de borracha.

        A ordem judicial de primeira instância, proferida em ação proposta pela Defensoria Pública, havia imposto prazo de 30 dias para seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

        Para o relator, a não-concessão do efeito suspensivo poderia resultar em manifestações incontroláveis, pois a PM não poderia intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio público e a integridade física dos agentes de segurança. “A utilização de armas letais e não letais são admitidas para a preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida em risco sem o direito de legitimamente se defender", afirmou. "Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo também há a presença daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática de outros crimes.”

        O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado.
Fonte: TJSP

terça-feira, 18 de março de 2014

POR SURTO DE ESCABIOSE, JUSTIÇA PROÍBE NOVOS PRESOS NO CDP DE TAUBATÉ

 Decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de Taubaté proibiu, na última terça-feira (11), que o Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade receba novos presos, até que seja erradicado surto de escabiose - mais conhecida como sarna - que assola o local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de um salário mínimo.

        De acordo com relatório da Vigilância Epidemiológica, 85% da população carcerária está infectada e não há sistema específico de vigilância, tratamento e profilaxia, como seria necessário. A decisão destaca que o CDP não tem medicamentos indicados para controle da enfermidade nem previsão de recursos para a obtenção. Outros pontos nevrálgicos são a insuficiência no abastecimento de água e ausência de profissional da área médica.

        “Em visita correicional este Juízo constatou deplorável situação, com vários indivíduos apresentando extensas áreas corporais escalavradas de lesões características da mencionada patologia. (...) Tais indivíduos estão sob a custódia do Estado e lhe são assegurados por lei o respeito à integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, artigo 38 do Código Penal e artigo 40 da Lei de Execuções Penais)”, afirmou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.

        A magistrada também determinou que a autoridade administrativa  tome providências para que a qualidade da água do local seja adequada e o abastecimento, suficiente e contínuo.
Fonte: TJSP

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

EMISSORA DE TELEVISÃO É PROIBIDA DE VEICULAR MATÉRIA OFENSIVA A PROFESSOR

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Rede Record de Televisão e o apresentador Geraldo Luís do Sacramento deixem de veicular imagens de um professor, filmado em sala de aula quando abraçava e acariciava aluna menor de idade.

        O autor, que responde criminalmente por seus atos, alegou que as imagens foram editadas e divulgadas na emissora e na internet, mostrando sua fotografia, sua residência e os locais que frequenta. Sustentou também que, após ofensas proferidas pelo apresentador, passou a ser hostilizado na rua e nas redes sociais, passando a receber ameaças. Decisão proferida em ação de indenização indeferiu pedido de tutela antecipada, motivo pelo qual ele apelou.

        O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, entendeu que as reportagens veiculadas ultrapassaram o direito de informação e colocaram em risco a integridade física do autor que, mesmo acusado de crime grave praticado contra criança, não pode sofrer condenação midiática. “Não integra o direito da imprensa o comportamento agressivo do apresentador que narrou e comentou as reportagens com uso de adjetivações negativas contra o agravante, que incita a violência.”

        Diante desses fatos, concedeu antecipação de tutela e proibiu a emissora de veicular a referida matéria, bem como determinou a retirada da reportagem do site da empresa no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

        Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.
Fonte: TJSP

sábado, 26 de outubro de 2013

PROIBIÇÃO DE CINEMA PARA CONSUMO DE LANCHE NÃO GERA INDENIZAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por dano moral a um consumidor que teria sido barrado na porta do cinema porque portava lanches comprados na praça de alimentação do centro de compras.

        O autor alegava que o estabelecimento não especificou a proibição. Afirmava, ainda, que a restrição configurava venda casada, porque foi expulso da fila sob o argumento de que somente poderia entrar com produtos adquiridos na lanchonete do cinema.

        De acordo com o relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, a empresa tem o direito de preservar o mínimo de condições de higiene e adequabilidade do local, “para o conforto daqueles que vão ao cinema para assistir um filme, e não se servir como bem quiser dos alimentos que bem pretender”.

        Com relação ao dano moral, o desembargador citou jurisprudência para esclarecer que mero incômodo e desconforto não servem para que sejam concedidas indenizações.

        O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Luiz Ambra.
Fonte: TJSP

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TJSP PROÍBE MUNICÍPIO DE USAR INSTRUMENTOS QUE CAUSEM SOFRIMENTO A ANIMAIS EM RODEIO

 A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Santo Antonio do Jardim a não promover práticas que tragam sofrimento físico e maus-tratos a animais utilizados em rodeios.

        O objetivo da ação era preservar a integridade física dos animais, para evitar atos de crueldade com instrumentos, como o uso de esporas com rosetas pontiagudas, aparelhos que provoquem choques elétricos, cordas e cintas.

        Segundo o relator, desembargador João Negrini Filho, de acordo com entendimento consolidado pela Câmara Ambiental, "não é o caso de banir por completo a utilização dos apetrechos técnicos destinados às montarias, mas de adotá-los da forma prevista na Lei Federal n° 10.519/02, com as restrições especificadas na referida lei, como meio de evitar injúrias ou ferimentos aos animais, atendendo-se, assim, as regras internacionalmente aceitas”.

        O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Paulo Alcides.
Fonte: TJSP

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TJSP PROÍBE QUE INTEGRANTES DO PÂNICO SE APROXIMEM DE SILVIO SANTOS


A 6ª Câmara de Direito Privado decidiu favoravelmente ao pedido de antecipação de tutela, que consiste na proibição de que integrantes do programa Pânico, da TV Bandeirantes, se aproximem do apresentador Silvio Santos num raio de cem metros, “abstendo-se ainda da sua perseguição, do cerco e do constrangimento à participação em seus programas”, afirmou o relator Vito Guglielmi.

        O desembargador em seu voto ressaltou: “além do impedimento da captação, utilização e exibição de suas imagens e características pessoais, inclusive por meio de imitações e caricaturas, principalmente no que envolva a sua exploração não autorizada, sob pena de multa diária de cem mil reais”.

        Quanto ao questionamento sobre o direito de privacidade, afirmou o relator que “a emissora observa que, como uma das pessoas mais conhecidas e admiradas da televisão brasileira, o apresentador tem naturalmente sua esfera de privacidade reduzida”.

        Sobre a alegação sobre liberdade de expressão e censura prévia, em seu voto o relator escreveu que, “ainda que a liberdade de imprensa seja constitucionalmente garantida, e bem odiosa qualquer forma de censura prévia, o exame das gravações dos programas que acompanham o recurso – e cuja autenticidade não se questiona, ao menos por ora – resta evidente a montagem das falas atribuídas ao autor, seja nas supostas ‘entrevistas’, seja nas próprias reproduções de programas por ele apresentados”.

        “Lembre-se que a liberdade de imprensa”, destacou Guglielmi, “garantida na Constituição Federal é aquela da imprensa jornalística, informativa, investigativa, comprometida com a verdade de fatos social e politicamente relevantes. Aqui se trata da imprensa meramente jocosa, humorística, que daquela guarda distância, ainda que mereça igual respeito”. “Prova inequívoca, existe”, concluiu em seu voto.

        “Ao recurso, portanto, se acolhe, para conceder a antecipação de tutela nos moldes pleiteados”, afirmou o desembargador. Sobre a quantificação do valor da multa, esclareceu, “pena de multa diária de cem mil reais no caso de descumprimento, pelo efeito inibitório que deve ostentar”.

        A decisão foi unânime. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides.
Fonte: TJSP