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sábado, 24 de maio de 2014

Justiça condena motorista embriagado a indenizar vítima

A juíza substituta da 19ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Cláudia Regina Macegosso,  condenou o motorista L.B.G. a pagar indenização por danos morais e materiais à vitima de um acidente de trânsito. O condutor atingiu violentamente a parte traseira do veículo de A.C.B, em 2011,  enquanto dirigia embriagado. O réu foi condenado a pagar cerca de R$ 5,7 mil em danos materiais e R$ 8 mil em danos morais.

De acordo com o relato, a vítima estava dirigindo pela Avenida Nélio Cerqueira, no bairro Tirol, região do Barreiro, quando foi atingida pelo motorista embriagado.

Ao entrar com a ação, A.C. alegou que além de ter de arcar com o custo do conserto do veículo, teve prejuízos financeiros já que o utilizava para trabalho. A vítima afirmou que o acidente e a perda do veículo fizeram com que entrasse em depressão, e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Ao analisar o pedido de indenização, a juíza Cláudia Macegosso julgou que não havia provas suficientes para comprovar a renda mensal que a vítima declarou ter ao utilizar o veículo acidentado.

Além disso, reafirmou que o acidentado não provou o quadro de depressão declarado, pois não foi apresentado laudo médico ou receita com a prescrição de antidepressivos.

Diante dos fatos, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a vítima irá receber R$13,7 mil reais por danos morais e materiais.

Esta decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG 

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CONDENADO POR DIRIGIR EMBRIAGADO TEM CNH SUSPENSA E DEVE PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE

O juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um homem a sete meses de detenção, em regime aberto, e à suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período, por ter sido preso em flagrante dirigindo em estado de embriaguez. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, que será especificada pelo juízo da execução.

        De acordo com a denúncia, em outubro do ano passado o acusado provocou acidente de trânsito na região da Santa Cecília. Policiais militares que atenderam a ocorrência teriam percebido cheiro de álcool no motorista, o que justificou a realização do teste do bafômetro. Testemunhas confirmaram a versão dos policiais.

        Em sua decisão, o juiz destacou que a prova produzida ao longo do processo foi suficiente para conferir certeza à tese da acusação. “O réu realmente conduzia veículo automotor em estado de embriaguez, que foi detectada por exames realizados imediatamente após os fatos e confirmado por relatos de testemunhas. A conduta foi suficiente para provocar um perigo à coletividade. Afinal, o réu se envolveu em acidente de trânsito que se encontra plenamente detalhado e ilustrado por laudo de exame pericial e de vistoria no próprio local”, afirmou Zilli.
        Cabe recurso da decisão.
Fonte:TJSP