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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

HOMEM QUE MATOU COMPANHEIRA GRÁVIDA É CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI


O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou,  A.A.P pelo homicídio de sua companheira e pelo aborto da criança que ela estava gerando. O crime ocorreu em um bairro da zona leste, logo após o natal de 2010.

        O acusado foi pronunciado porque, na data dos fatos, após discutir com a vítima – que segundo ele, o estava traindo –, atingiu-a com várias facadas que resultaram em sua morte e, como consequência, no aborto do filho do casal. Ela estava no oitavo mês de gestação. 

        Levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria de ambos os delitos, além de reconhecer também a presença da qualificadora de emprego de meio cruel ao assassiná-la.

        Com base na decisão dos jurados, a juíza Marcela Raia de Sant´anna, que presidiu o julgamento, condenou-o às penas de 16 anos de reclusão para o crime de homicídio e de quatro anos de reclusão para o aborto, totalizando 20 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

        Segundo a magistrada, os crimes cometidos demonstram “a total insensibilidade do réu, que se aproveitou de sua superioridade física e da condição de fragilidade da vítima para esfaqueá-la, matando-a, bem como ao filho que ela esperava”.
Fonte: TJSP

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

JUSTIÇA DE GUARULHOS MARCA DATA DO JULGAMENTO DO CASO MÉRCIA


 A Vara do Júri de Guarulhos determinou a data de 11 de março de 2013 para o julgamento de Mizael Bispo de Souza e Evandro Bezerra Silva, acusados do homicídio da advogada Mércia Mikie Nakashima, em maio de 2010.

        Em sua decisão, o magistrado Leandro Jorge Bittencourt Cano indeferiu pedido da defesa para transcrever os depoimentos e interrogatórios registrados em meios magnéticos, com base nas alterações introduzidas pela lei nº 11.689/08 no CPP, que autoriza a realização desses registros com a utilização de recursos tecnológicos.
Fonte: TJSP