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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

VIZINHO AGREDIDO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

Acordão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Pindamonhangaba que julgou procedente ação de indenização ajuizada por morador agredido por vizinhas. Os valores foram fixados em R$ 33,9 mil por danos morais e R$ 550 pelos danos materiais suportados.

        
De acordo com os autos, o autor, ao tentar apartar briga entre as vizinhas e sua cunhada, foi agredido com um objeto desconhecido na região do olho direito, sofrendo perda parcial da visão, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização. Uma das agressoras recorreu da decisão alegando não haver provas suficientes que comprovem sua participação no evento. 


        
Para o relator Elcio Trujillo, as agressões suportadas pelo autor são evidentemente indenizáveis. “A conduta excessiva e desproporcional das rés enseja indenização, uma vez alcançados os direitos de personalidade do ofendido. Desta forma, a sentença deu adequada e correta solução ao conflito, eis que não superada pelas razões do recurso, merecendo confirmação por seus próprios e bem deduzidos fundamentos.” 


        
Os desembargadores Cesar Ciampolini e Carlos Alberto Garbi também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Fonte: TJSP

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

MENINO QUE LEVOU SURRA DE CINTA DO VIZINHO SERÁ INDENIZADO EM R$ 10 MIL

 Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, após aplicar uma surra de cinta no filho da vizinha que, à época, tinha apenas 12 anos. A decisão partiu da Câmara Especial Regional de Chapecó, ao dar parcial provimento ao recurso do jovem, hoje com 18 anos,  e majorar o valor indenizatório inicialmente estabelecido em R$ 6 mil. 

   Segundo os autos, a mãe percebeu um comportamento estranho do filho ao chegar em casa e o questionou sobre o que acontecia; soube, então, que o menino brincava em frente da casa do réu quando sofreu a agressão, materializada em cintadas. Ao buscar esclarecimentos com o vizinho, a mãe também foi destratada, desta feita verbalmente. Houve o registro de um boletim de ocorrência, e o garoto, além de consulta com pediatra, passou por perícia no Instituto Médico Legal, que comprovou as agressões. 

   Em contestação, o réu alegou que as crianças, entre elas o autor, ao andarem de bicicleta na frente da sua casa, destruíram a calçada. Além do mais, elas costumavam jogar pedras e barro no seu portão de entrada. No dia dos fatos, acrescentou, as crianças depredavam seu canteiro de plantas. Ao solicitar que parassem, foi xingado. Por isso, concluiu, perdeu a paciência e expulsou-as de forma brusca da frente da sua casa.

    “É evidente que existiam outras formas mais sensatas de resolver o problema, contudo o réu infelizmente preferiu valer-se da violência”, anotou o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do recurso. Baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado ao caso. 

Fonte: TJSC