Mostrando postagens com marcador PROSTITUIÇÃO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PROSTITUIÇÃO. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

MULHER É CONDENADA POR FACILITAÇÃO À PROSTITUIÇÃO EM BAURU

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que condenou dona de estabelecimento comercial em região nobre de Bauru pela prática de facilitação à prostituição. A sentença havia imposto a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

         De acordo com os autos, a ré mantinha estabelecimento cujo nome remetia ao ramo de alimentação; o local, no entanto, possuía quartos dedicados ao meretrício. Em diligência policial, a ré foi presa em flagrante com duas massagistas e um cliente. Foram apreendidos objetos utilizados em práticas sexuais e anotações da acusada contendo nome das moças, controle de entrada e saída dos quartos e valores devidos. O caderno de registros foi submetido a exame grafotécnico e se constatou que os escritos eram de autoria da ré.

         Em seu voto, o relator Camilo Léllis dos Santos Almeida afirmou que a acusada providenciou meios para que no local ocorresse a prostituição, evidenciando o rufianismo. “A ré mantinha casa de prostituição, participando diretamente de seus lucros.”

         O desembargador Amaro José Thomé Filho e a juíza substituta em 2º grau Kenarik Boujikian também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.
Fonte: TJSP

quinta-feira, 17 de abril de 2014

HOMEM É CONDENADO POR VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA ADOLESCENTES

A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça condenou um homem por praticar atentado violento ao pudor e submeter adolescentes à prostituição. De acordo com o Ministério Público, as vítimas eram menores de 14 anos, viciadas em crack e recebiam R$ 10 do acusado para praticar atos libidinosos com ele.

        O juízo de primeira instância absolveu o réu, mas a Procuradoria recorreu da decisão. O relator do processo, Cassiano Ricardo Zorzi Rocha, entendeu que há indícios nos autos de que as vítimas faziam sexo em troca de dinheiro, fato admitido pelo próprio acusado, que também responde a processo pelo mesmo crime em outra localidade.

        O magistrado condenou-o a 7 anos de reclusão pela prática de atentando violento ao pudor mediante violência presumida e a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de submeter adolescente a prostituição e exploração, ambos em regime inicial fechado.

        Os desembargadores Otávio Henrique de Sousa Lima e José Orestes de Souza Nery também participaram da decisão e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP