Mostrando postagens com marcador ENTREGADOR. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ENTREGADOR. Mostrar todas as postagens

domingo, 16 de março de 2014

Shopping deve indenizar por acidente em elevador de carga

O Ponteio Lar Shopping, em Belo Horizonte, deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um entregador que sofreu acidente em um elevador de carga. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Consta nos autos que J.H.C.C., em 27 de fevereiro de 2008, foi entregar verduras e legumes em um estabelecimento comercial que fica nas dependências do shopping. Ao tentar manusear o elevador de carga, J. teve sua mão esquerda esmagada pela parte inferior da porta, o que causou fraturas expostas e outras lesões graves. 
O entregador ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Ponteio Lar Shopping.

A juíza Iandára Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de J. e condenou o shopping a pagar R$ 15 mil de indenização.

O Ponteio recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que manuseou de forma indevida o elevador. O shopping pediu a reforma da decisão de Primeira Instância ou a diminuição do valor da indenização, caso o TJ mantivesse a condenação.

Segundo o desembargador Alvimar de Ávila, relator do recurso, a prova pericial apurou que o sistema de funcionamento do elevador apresentava risco à segurança dos usuários. “Portanto, conclui-se que o estabelecimento foi negligente ao manter equipamento que não disponibiliza a segurança plena dos usuários, oferecendo maior risco de lesões”, afirmou.

Em relação ao valor da indenização, o relator considerou razoável o arbitrado pela juíza, pois a quantia compensa os dissabores por que passou a vítima e não representa enriquecimento ilícito.


Sendo assim, o relator manteve a decisão de Primeira Instância, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.


Fonte: TJMG