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sexta-feira, 9 de maio de 2014

PRESIDENTE DE TORCIDA ORGANIZADA TEM PENA AUMENTADA

Decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou, para três anos de reclusão, pena do presidente da torcida organizada Mancha Alviverde. Ele, que cumprirá a condenação em regime aberto, também não poderá, pelo mesmo período, frequentar estádios onde ocorram jogos profissionais ou amadores em todo o território nacional.  A medida é decorrente de agressão ao técnico de futebol do time sub-14 do clube paulista, ocorrida em 2007.

        O
s fatos aconteceram durante uma partida em que o filho do agressor foi substituído pelo técnico. Irritado, após o jogo, ele invadiu o campo e agrediu o treinador com socos e pontapés, causando-lhe lesões no olho direito, nos pulmões e nas costelas.

        A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Juvenal Duarte (relator), José Damião Pinheiro Cogan (revisor) e Tristão Ribeiro.
Fonte: TJSP

domingo, 22 de setembro de 2013

TJSP AUMENTA PENA DE CONDENADOS POR MORTE DE DELEGADO EM JABOTICABAL

 A 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso proposto pelo Ministério Público e elevou a pena aplicada a seis réus condenados pela morte de um delegado de polícia de Jaboticabal. Em maio de 2006, um grupo de presos teria dado início a um motim na Cadeia Pública da cidade. O delegado precisou intervir e durante as conversas foi dominado pelos detentos, que atearam fogo em colchões e os jogaram em cima da vítima, que morreu em decorrência das queimaduras.

        O relator do recurso, Alexandre Almeida, destacou em seu voto que, ainda que as testemunhas não tenham conseguido individualizar a ação específica de cada um dos réus, o evento teria sido planejado. “Uma das testemunhas chegou a mencionar o termo ‘emboscada’, já que toda a ação foi organizada e todos os envolvidos tinham conhecimento do que estava acontecendo, aderiram à conduta e aceitaram o resultado”, disse o desembargador.

        Alexandre Almeida também afirmou que, assim como ficou consignado no julgamento da apelação de outros réus do mesmo caso, processados em separado, “as circunstâncias judiciais devem ser havidas como desfavoráveis aos réus condenados pelo homicídio, pois além da rebelião com a qual destruíram a cadeia pública, atingiram a vida de um delegado de polícia, que acabou brutalmente morto”.

        As penas foram elevadas de 12 para 16 anos de reclusão para dois dos detentos e de 16 anos e 4 meses para 18 anos e 8 meses de reclusão para os outros quatro. Ficaram inalteradas as penas dos seis condenados quanto ao crime de incêndio qualificado: dois deles condenados a 4 anos de reclusão, e os quatro restantes condenados a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, todos em regime inicial fechado.

        Na decisão, foi declarada extinta a punibilidade de um preso falecido em fevereiro. Outros dois detentos tiveram suas penas, pelo crime de incêndio, inalteradas – um deles condenado a 4 anos de reclusão e o outro a 3, ambos em regime fechado.

        
Participaram da turma julgadora os desembargadores Euvaldo Chaib e Salles Abreu. A votação foi unânime.

        Apelação nº 9000001-80.2010.8.26.0291
Fonte: TJSP