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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública.

A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago.

Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos.

Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal.

Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago. 
Fonte: STJ

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

JUSTIÇA DE JALES DETERMINA QUE OPERADORA DE TELEFONIA PAGUE R$ 5 MILHÕES DE REPARAÇÃO POR DANO SOCIAL

O juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia.

        Comprovado o prejuízo à coletividade, a ré foi condenada, também, à reparação pelo dano social causado – o valor, R$ 5 milhões, deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).

        A cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação a outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora. Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas 5, 8 e 10 segundos.

        O magistrado afirmou em sua decisão que “a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa”.

        Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. “É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano moral.”

        “A violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade”, frisou. “Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade.”

        O juiz sustentou que “as decisões judiciais têm de ser efetivas, para que os conflitos sociais cessem, mormente os que tocam a toda a coletividade. Para quem ostenta um capital social de quase R$ 10 bilhões, uma indenização menor do que R$ 5 milhões permitiria ao Judiciário pôr-se de joelhos ao grande capital econômico, como se o reinado das decisões judiciais fosse o cortiço da decrepitude e da frouxidão, em desprestígio ao interesse legítimo e justo da população brasileira”.   
        Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP