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sexta-feira, 18 de julho de 2014

POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, HOSPITAL PAGARÁ INDENIZAÇÃO

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hospital em Campinas pague R$ 40 mil de indenização por danos morais à sobrinha de uma idosa que morreu ao ser empurrada por outro paciente no período em que estava internada.

        A autora sustentou que o fato ocorreu em razão da negligência no tratamento dispensado a sua tia. Já o hospital alegou que não fora comprovada sua responsabilidade no acidente e que a mulher não teria nenhuma relação afetiva ou de cuidado com a tia que fundamentasse a alegação de sofrimento moral.

        A relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, reconheceu a responsabilidade do hospital e entendeu que, se a autora não prestava a assistência que sua tia demandava, era porque não tinha condições para tanto, e não pela ausência de afeto. “Se diferente fosse a relação de parentesco ou o relacionamento entre os parentes, o caso mereceria indenização em valor bem mais elevado”, disse.

        Os magistrados Vito Guglielmi e Paulo Alcides também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP

terça-feira, 11 de março de 2014

HOSPITAL E OPERADORA DE SAÚDE CONDENADOS POR MORTE DE RECÉM-NASCIDA

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital em Guarulhos e uma rede de assistência médica a indenizarem os pais de uma criança que morreu por falha no serviço prestado. Eles receberão R$ 40 mil por danos morais.

        De acordo com os autos, a autora deu à luz uma menina e ambas receberam alta, porém retornaram ao hospital porque a filha apresentava más condições de saúde, como febre e palidez. Após a realização de exame de raio-X, constatou-se a presença de gás e líquido na cavidade abdominal da recém-nascida. A paciente foi encaminhada para cirurgia, mas não resistiu. Devido à sentença que negou pedido de indenização, os pais da criança apelaram.

        O relator do recurso, desembargador Luis Mario Galbetti, entendeu que a demora entre a reinternação, a efetuação do exame e a cirurgia contribuiu para a morte da menina. “Embora não seja possível afirmar que a recém-nascida poderia ter sido salva, não é possível negar que a demora contribuiu para o evento danoso, sendo, na espécie, o suficiente para o reconhecimento da culpa e a justificar a condenação ao pagamento dos danos materiais e morais”, afirmou em voto.

        O julgamento foi decidido por maioria de votos e contou com a participação do desembargador Miguel Angelo Brandi Júnior e do juiz substituto em 2º grau Walter Rocha Barone.
Fonte: TJSP