Mostrando postagens com marcador ENERGIA ELÉTRICA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ENERGIA ELÉTRICA. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INDENIZARÁ PESSOA FERIDA POR CABO ELÉTRICO

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma distribuidora de energia pague indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um homem que sofreu queimaduras ao ser atingido por cabo de energia que se rompeu. A empresa também deve pagar pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.  
        O autor afirmou que estava em uma calçada conversando com amigos quando o cabo se rompeu e atingiu o grupo, causando a morte de uma pessoa. Ele ficou com sequelas permanentes nas pernas, que o impediram de retomar sua profissão de pedreiro.
        Para o relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, “a alegação da ré de que o evento danoso foi causado por linhas cortantes para resgatar uma pipa e que o acidente se deu por culpa exclusiva do autor não tem o condão de subsistir, uma vez que as lesões sofridas foram nos membros inferiores e não poderia uma simples linha, ainda que cortante, possibilitar a quebra de fios da rede elétrica, os quais são produzidos para aguentar as mais diferentes intempéries”. O magistrado escreveu, também, que “a ré tem o dever de verificar a regularidade das instalações e prevenir a ocorrência de acidentes como o ora analisado e não o fez”.
        Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0004933-90.2012.8.26.0003
Fonte: TJSP

terça-feira, 30 de outubro de 2012

TJSP CONFIRMA DECISÃO QUE CONDENOU EMPRESA TELEFÔNICA POR ACIDENTE COM MOTOCICLISTA


 Fios pendurados em postes nas vias públicas, como linhas de pipa e cabos de eletricidade ou telefônicos, são lugar-comum em todo o país. Independentemente da responsabilidade por essa situação, problemas surgem quando eles causam acidentes. Foi o que aconteceu com o motociclista A.P.R.. Em 15 de abril de 2010, ele trafegava na rodovia Senador André Franco Montoro quando foi atingido por um cabo telefônico pendurado entre postes instalados na via. O impacto provocou ferimentos no pescoço e deixou cicatrizes na região atingida.

        A.P.R. ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa de serviço telefônico, que foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 150 para recomposição dos danos materiais e R$ 15 mil a título de danos morais, além do desembolso das despesas médicas. Em apelação, a ré alegou que não se comprovou a responsabilidade pelos fios que teriam causado ferimentos no apelado, que as lesões não seriam graves e que os fios telefônicos jamais poderiam ter ferido o motociclista, que deve ter sido atingido por linha de pipa com cerol, entre outros argumentos.

        O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, manteve a decisão de primeiro grau. “Diante da robustez do conjunto probatório que acompanha a inicial, não há razão para desacreditar a versão do requerente”, declarou. “Os ferimentos causados ao requerente são severos e claramente causados por fios que se encontravam posicionados em baixa altura na via, sendo que o autor trafegava à noite. Por isso, de modo algum pode se dar crédito à tese da requerida de que os ferimentos teriam sido causados por acidente com linha de pipa. À mingua de elementos que comprovem que a ré não era responsável para manutenção dos fios que causaram o acidente, claro parece que o ocorrido deriva de sua negligência.”

        O desembargador manteve, ainda, o valor da indenização de R$ 15 mil por danos morais e determinou que a ré custeie tratamento médico para a reparação do dano estético no pescoço do autor.

        O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Donegá Morandini e Jesus Lofrano.
Fonte: TJSP

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

TJSP DETERMINA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A PINTOR POR ACIDENTE EM REDE ELÉTRICA


A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de energia elétrica e uma seguradora devem indenizar um trabalhador que teria se acidentado durante execução de pintura na fachada de um imóvel, ocasião em que teria encostado na fiação da rede elétrica, recebendo descarga de 13 mil watts, que resultaram em inúmeras lesões.

        De acordo com o processo, havia posicionamento irregular dos fios, tanto que a prova fotográfica e testemunhal demonstraram que os fios foram recolocados no local adequado após o acidente.

        A decisão do relator do processo, desembargador Luiz Ambra conclui que, “um profissional habilitado deveria ter exigido o desligamento da rede elétrica para só então dar início aos trabalhos; não o fez, contou com a sorte, confiou que a fiação estivesse no lugar certo, quiçá não soubesse da imantação da rede elétrica, pela qual não é sequer necessário encostar na rede para sofrer a descarga elétrica. Dessa forma, é de rigor o reconhecimento da culpa concorrente pelos acontecimentos, seja pelo ato da vítima em embrenhar-se em local tão perigoso, seja pela negligência da concessionária quanto à devida manutenção da rede, irregularidade da altura do poste e distância dos fios, afim de, pautar a fixação da indenização buscada”.

        Desta maneira, o autor, além da dor própria do acidente, também sofreu grave dano estético, pelos quais são devidos, cumulativamente, o valor equivalente a 500 salários mínimos (a serem pagos de uma só vez, considerado o valor do salário da data do efetivo pagamento).

        De acordo com o relatório médico, o pintor ficou com grave sequela na acuidade visual, sem melhora com uso de correção óptica o que impossibilita o desempenho de atividade remunerada, devendo receber pensão vitalícia no equivalente a um salário mínimo vigente à data do fato.

        A votação foi unânime e participaram também os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara.
Fonte: TJSP