Mostrando postagens com marcador PONTOS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PONTOS. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 2 de abril de 2014

JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DA PORTUGUESA E RESTABELECE PONTOS DO CAMPEONATO BRASILEIRO

 O juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível Central, concedeu hoje (2) tutela de urgência para suspender os efeitos de julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e restabelecer quatro pontos retirados da Associação Portuguesa de Desportos em razão da suposta escalação irregular de um atleta, no Campeonato Brasileiro de Futebol do ano passado. Com a decisão, o clube, que havia sido rebaixado para a Série B deste ano, deverá ser incluído na Série A da competição.

        A ação foi ajuizada pela Portuguesa contra a Federação Paulista de Futebol (FPF), Fédération Internationale de Football Association (Fifa) e contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob a alegação de que a punição imposta ao atleta Héverton – que teria sido suspenso por duas partidas – só foi publicada no site da CBF três dias após o julgamento pelo STJD. Nesse período, o jogador atuou na partida contra o Grêmio, fato que resultou na perda dos pontos.

        Para o magistrado, “a ausência de publicação da decisão combatida no sítio eletrônico da CBF antes da realização da partida entre Portuguesa e Grêmio impediu a produção de seus regulares efeitos, razão pela qual o jogador tinha plenas condições de ser relacionado e escalado para a disputa esportiva. Entendo que a ausência de publicação na forma estabelecida pelo Estatuto do Torcedor fere não somente esta norma jurídica, mas sobretudo a Constituição Federal, que estabelece como pilares fundamentais, dentre outros, a segurança jurídica, a legalidade e o devido processo legal”.

        Em sua decisão, o juiz determinou ainda a imposição de multa diária de R$ 500 mil caso a CBF não inclua o clube paulista no Campeonato Brasileiro de 2014, a contar da data do início da competição, bem como o pagamento do mesmo valor diário caso a entidade aplique qualquer sanção à Portuguesa por ter ajuizado ação na Justiça comum.
        Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA INDEFERE AÇÃO QUE PRETENDIA DEVOLVER PONTOS À PORTUGUESA E AO FLAMENGO

O juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 43ª Vara Cível da Capital, indeferiu pedidos formulados pelo Ministério Público em ação civil pública que pretendia obrigar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a desconsiderar a perda de quatro pontos no Campeonato Brasileiro de 2013, imposta à Associação Portuguesa de Desportos e ao Clube de Regatas Flamengo, além de determinar a indisponibilidade parcial dos ativos dos réus e de seus dirigentes. 

        A ação, movida para defender os interesses difusos dos torcedores, pretendia impedir a CBF de organizar o Campeonato Brasileiro da Série A de 2014 sem a participação da Portuguesa – que foi rebaixada em razão da perda dos pontos –, sob alegação de suposto vício de procedimento, ocasionado pela ausência de publicidade do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que culminou na perda dos pontos. O pedido de indisponibilidade dos bens visava garantir a indenização dos consumidores pelos danos morais e materiais causados pelos réus.

        Em sua decisão, o juiz concluiu que o julgamento no STJD não foi secreto e que, portanto, não houve violação do direito à informação, pois a publicidade dos fatos ocorreu. “Após evidente violação à proibição (suspensão dos jogadores) emanada de um Tribunal Desportivo, pois, cientes a agremiação e os profissionais, escapa do entendimento deste juízo a revisão da penalidade aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por mais duro que seja, uma vez que sua incidência adveio exclusivamente da desobediência da decisão por parte dos clubes”.
Fonte: TJSP