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sexta-feira, 9 de maio de 2014

PRESIDENTE DE TORCIDA ORGANIZADA TEM PENA AUMENTADA

Decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou, para três anos de reclusão, pena do presidente da torcida organizada Mancha Alviverde. Ele, que cumprirá a condenação em regime aberto, também não poderá, pelo mesmo período, frequentar estádios onde ocorram jogos profissionais ou amadores em todo o território nacional.  A medida é decorrente de agressão ao técnico de futebol do time sub-14 do clube paulista, ocorrida em 2007.

        O
s fatos aconteceram durante uma partida em que o filho do agressor foi substituído pelo técnico. Irritado, após o jogo, ele invadiu o campo e agrediu o treinador com socos e pontapés, causando-lhe lesões no olho direito, nos pulmões e nas costelas.

        A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Juvenal Duarte (relator), José Damião Pinheiro Cogan (revisor) e Tristão Ribeiro.
Fonte: TJSP

terça-feira, 11 de março de 2014

Homem é condenado a 20 anos de reclusão por abuso de menor

Um homem foi condenado a 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por molestar uma jovem, então com 13 anos de idade. O agressor estava hospedado na casa da vítima, como era costume quando visitava a cidade de Raul Soares. A criança sofreu o abuso em duas noites, e as cenas foram gravadas pelo réu.

No dia 22 de abril de 2011, R.M.T. estava na cidade de Raul Soares visitando os seus familiares e permaneceu hospedado na casa da vítima. Durante a noite, aproveitando que a mãe da menor estava dormindo, entrou no quarto da criança, que também dormia, posicionou uma câmera filmadora e passou a molestá-la. Dois dias depois o denunciado retornou ao quarto da vítima, que dormia ao lado de sua irmã, então com 7 anos. Os abusos deram origem a quatro arquivos encontrados nonotebook do agressor.

Durante a instrução do processo o réu confirmou integralmente os fatos, alegando ter agido por estar decepcionado com a vítima, de quem cuidou como filha desde que ela tinha 4 anos. O réu informou que, após a mãe da criança se casar, a menina, já com 12 anos, se afastou dele e passou a ter no padrasto a figura de pai. Informou ainda que a vítima estava dormindo durante o assédio e que não divulgou os vídeos. Ele disse que não sabia explicar porque os havia gravado.

Além dos abusos contra a menor, o réu também foi julgado por guardar, em seu computador, um vídeo pornográfico em que aparece uma protagonista com características físicas de adolescente mantendo relações sexuais com pessoa não identificada.

O caso foi julgado na comarca de Raul Soares, pelo juiz Geraldo Magela Reis Alves, que condenou o réu a 20 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão, além de 20 dias-multa.

O caso tramita em segredo de Justiça. Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG