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sexta-feira, 4 de abril de 2014

COMENTÁRIOS OFENSIVOS NA INTERNET GERAM INDENIZAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois veterinários por difamação. De acordo com os autos, depois de perder seu animal de estimação, a ré lançou no site Reclame Aqui texto em que culpava os profissionais pela morte do cachorro, referindo-se a ambos como “açougueiros”.

        O desembargador Salles Rossi, relator do recurso, afirmou em seu voto que a prova pericial indicou que os procedimentos realizados pelos veterinários foram corretos, o que demonstra o excesso na manifestação da mulher. “Não há que se negar que os autores foram postos em situação vexatória e de constrangimento, à luz do conteúdo das manifestações. Bem por isso, não pairam dúvidas no sentido de que o evento causou-lhes dor moral passível de indenização, restando plenamente estabelecido o nexo causal”.

        O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.
Fonte: TJSP

sexta-feira, 14 de março de 2014

JUSTIÇA REVOGA DECISÃO POR ENTENDER QUE COMENTÁRIOS NO FACEBOOK NÃO SÃO OFENSIVOS

O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, revogou tutela antecipada que determinava ao Facebook a retirada de comentários tidos como ofensivos, relacionados aos trabalhos de uma publicitária para a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária (Facip).

        O magistrado mudou seu entendimento após a autora juntar aos autos pedido de segredo de justiça e outros documentos no último dia 7. “O novo documento, que a própria requerente introduziu nos autos, apresenta, porém, uma nova dinâmica, pelo menos na atual fase dos autos: a intenção não seria de menosprezar a pessoa da requerente. Desejava-se, isto sim, expressar o não contentamento da população com o manejo da coisa pública por representantes populares. Tanto que, em momento algum, a pessoa da autora teria sido vinculada ao trabalho objeto dos comentários.”

        Em relação ao pedido de segredo de justiça, ele destacou que o fato discutido é de inegável interesse público e que a discussão diz respeito às relações de trabalho da autora, não à intimidade dela.

        A decisão ainda determinou que o Facebook apresente, no prazo de 10 dias, os dados (nome, endereço e profissão) do responsável pela página que contém as expressões contestadas pela autora.
Fonte: TJSP