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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

HOMEM É CONDENADO POR SEQUESTRO RELÂMPAGO EM CAMPINAS

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a seis anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de extorsão. Ele teria praticado “sequestro relâmpago” contra duas mulheres, na região central de Campinas, em 2011.

        De acordo com a denúncia, o acusado abordou duas amigas no carro para pedir informações, mas anunciou que estava armado e as obrigou a dirigir ao shopping mais próximo para sacar dinheiro no caixa eletrônico e comprar mercadorias. Quando se distraiu, elas solicitaram o auxílio da segurança e o homem foi preso em flagrante.

        O relator da apelação, desembargador Euvaldo Chaib, entendeu que as provas recolhidas são suficientes para delinear o crime. “Conquanto o réu tenha construído versão para tentar isentar sua responsabilidade penal, aduzindo, para tanto, que estava num encontro amoroso e por uma das vítimas seria presenteado quando o marido de uma delas ligou enciumado, exato que tal narração não tem ínfimo lastro nos autos.”

        Os desembargadores Ivana David e Willian Campos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.  
Fonte: TJSP

domingo, 22 de setembro de 2013

JUDICIÁRIO PAULISTA CONDENA DUPLA ACUSADA DE EXTORQUIR COMERCIANTE

A juíza Jucimara Esther de Lima Bueno, da 26ª Vara Criminal Central da Capital, condenou dois homens acusados de extorquir um comerciante.

        Consta da denúncia que a vítima alugava alguns boxes em uma galeria. Determinado dia, um dos locatários, que guardava produtos eletrônicos em um desses espaços, teve seus produtos apreendidos por policiais civis sob a alegação de serem roubados.

        Logo após esse fato, o comerciante começou a receber ligações, nas quais o interlocutor o acusava de delatar e de ser o responsável pela apreensão das mercadorias. As ameaças foram ficando cada vez mais sérias e os réus chegaram a procurá-lo pessoalmente em algumas ocasiões, mas não o encontraram. Os criminosos exigiam o pagamento de 800 mil.

        A vítima, então, procurou a polícia, que o orientou a marcar uma data para suposta entrega do dinheiro. No dia acertado, os réus chegaram ao local combinado e foram presos. Levados a julgamento, foram condenados a cumprir pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

        Eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.

        Processo nº 0100015-07.2012.8.26.0050
Fonte: TJSP

quarta-feira, 6 de março de 2013

POLICIAIS CIVIS SÃO CONDENADOS PELA JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, condenou dois policiais civis pela prática de extorsão, roubo e sequestro contra comerciantes do município.

        Segundo denúncia do Ministério Público, A.L. e F.A.C.S. fizeram falsas diligências aos estabelecimentos das vítimas, declarando que estas seriam estelionatárias, e,  para que não fossem presas e as lojas fechadas foi exigido delas o montante de R$ 100 mil. O valor acabou não sendo entregue, pois as extorsões foram comunicadas à Corregedoria da polícia, o que interrompeu as abordagens. Uma das vítimas também foi sequestrada e teve o celular tomado sob ameaça de arma de fogo. Em sua defesa, os réus declararam que as vítimas eram realmente suspeitas de praticar estelionato e que não havia provas suficientes para que fossem condenados.


        Em sua sentença, o magistrado afirmou que as diligências promovidas pelos policiais eram infundadas e desprovidas de motivação legal. “Não havia ordem de serviço ou conhecimento do delegado responsável; ou seja, tratava-se de diligência clandestina, cujo objetivo único era o de obter indevida vantagem econômica”, disse. “A verdade é que os acusados estavam certos da impunidade.”


        Os réus, que são primários e não possuem antecedentes criminais, foram condenados às penas de 12 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 28 dias-multa, no patamar mínimo legal. Eles poderão recorrer em liberdade. “Porque claramente praticados os crimes com abuso de poder, sem falar que a pena é superior a quatro anos, declaro a perda dos cargos que ocupam os acusados na Polícia Civil do Estado de São Paulo”, encerrou o juiz.

Fonte: TJSP