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sexta-feira, 2 de maio de 2014

MATÉRIAS VEICULADAS EM SITE NÃO GERAM INDENIZAÇÃO A POLICIAL MILITAR

Acórdão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão da Comarca de Piracicaba que indeferiu pedido de indenização de um policial militar que alegou ter a honra atingida por matérias jornalísticas de uma associação de classe da categoria.

        As publicações, veiculadas pela internet, diziam respeito a suspeitas de desvio de verba pública por meio de esquema entre policiais e oficinas mecânicas. As denúncias relatavam que uma mesma viatura policial era consertada mais de uma vez em oficinas diferentes, e uma das solicitações de conserto teria sido assinada pelo autor da ação e vinculada à reportagem.

        No entendimento do relator Francisco Eduardo Loureiro, inexistiu ato desonroso no caso em questão: “Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou a ele imputada expressamente a prática de qualquer ilícito”. O desembargador reconheceu que as matérias continham críticas ácidas, ironia e termos depreciativos, como “bomba”, “canalhice”, “maracutaia”, entre outros, mas que visavam a chamar a atenção do internauta. “As críticas e as expressões mais fortes usadas nas matérias guardam, contudo, inteira pertinência com os fatos de interesse público.”

        Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Vito José Guglielmi completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

TJSP NEGA INDENIZAÇÃO A PROFESSOR POR MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA

 A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou improcedente ação indenizatória movida por professor universitário contra jornalista e órgão de imprensa por matéria ofensiva a educadores de universidade paulista.

        Consta do pedido que o autor, que apelou da decisão inicial, considerou agressiva matéria jornalística intitulada “A saia da moça e a ira dos boçais”, por constar, em certo trecho, que os estudantes da universidade na qual o autor é professor “engolem em silêncio mensalidades abusivas, professores medíocres e o sistema de ensino que fabrica fortes candidatos ao desemprego”. A matéria tratava de episódio que ganhou notoriedade nacional, quando uma estudante foi hostilizada pelos alunos por trajar vestimenta considerada provocante.

        O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, afirmou em seu voto que a avaliação governamental do Ministério da Educação (MEC) com relação à universidade apresenta conceitos que vão entre 1 a 3, numa escala que vai até 5. “O que bem denota que a referida universidade oferece ensino de qualidade abaixo da média e, sendo assim, a reportagem em questão não veiculou inverdade. Note-se que na matéria não se afirmou que todos os professores são medíocres, mas sim que há professores medíocres, nenhuma referência fazendo ao nome do autor, seus atributos pessoais e profissionais”, afirmou.

        Os desembargadores Christine Santini e Claudio Godoy também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 0026192-88.2010.8.26.0011
Fonte: TJSP

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Mantida condenação de blogueiro ao pagamento de indenização por danos morais a jornalista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim ao pagamento de indenização ao jornalista Lasier Costa Martins pela publicação de matéria jornalística ofensiva no blog criado e editado por ele. 

O texto considerado difamatório foi escrito por terceiro, mas reproduzido no blog “Conversa Afiada”, voltado ao jornalismo político.

Em primeira instância, o blogueiro foi condenado a pagar 30 salários mínimos por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o fundamento de que o controlador do site é responsável pela informação divulgada, se esta causar danos a terceiros.

No recurso especial, o autor do blog sustentou que as expressões tidas como ofensivas não foram proferidas por ele.

Provedor de informação

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que a atividade desenvolvida em um blog pode assumir duas naturezas distintas: “Provedoria de informação, no que tange às matérias e artigos disponibilizados no blog pelo seu titular; e provedoria de conteúdo, em relação aos posts dos seguidores do blog”.

Segundo a ministra, na hipótese específica dos autos, o “Conversa Afiada” não funcionou como um provedor de conteúdo, mas como provedor de informação, “visto que o artigo considerado ofensivo foi inserido no site pelo próprio titular do blog”.

Com base na jurisprudência do STJ, Andrighi afirmou que tanto o autor da matéria quanto o proprietário do veículo de divulgação são civilmente responsáveis pela reparação de dano derivado de publicação pela imprensa.

Mencionou que a Súmula 221 do STJ incide sobre todas as formas de imprensa, “alcançando, assim, também os serviços de internet de provedoria de informação”.

Com esse entendimento, a ministra considerou que o autor deveria ter exercido o controle editorial do blog, para evitar a propagação de opiniões pessoais ofensivas à dignidade pessoal e profissional.

“Incontestável, pois, a responsabilidade do recorrente pelos danos morais que o TJRS reconheceu terem sido suportados pelo recorrido”, concluiu. 
Fonte: STJ