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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CONTINUA SUSPENSO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA A DEPUTADOS ESTADUAIS

 A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP julgou hoje (16) recurso que pretendia reverter a suspensão do pagamento do auxílio-moradia aos deputados estaduais. A decisão manteve a suspensão determinada em janeiro pela 13ª Vara da Fazenda Pública em ação civil movida pelo Ministério Público contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e a Fazenda do Estado.

        O relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, negou provimento ao recurso. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Moacir Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmidt.

        Em primeira instância, a ação civil pública também já foi julgada. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires condenou a Alesp a suspender o pagamento da verba aos deputados e a Fazenda do Estado a suspender o repasse da quantia que corresponde a esse gasto mensal.

        O magistrado afirmou que a remuneração dos deputados estaduais deve respeitar a regra do subsídio, ou seja, deve ocorrer por meio de parcela única. Isso significa que não comporta valor principal e acréscimos em forma de adicionais, gratificações, auxílios ou outras rubricas remuneratórias. Portanto, a Lei Estadual nº 14.026/13, que permite a remuneração dos deputados em parcelas autônomas, violaria o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

        O auxílio-moradia também não se caracterizaria como verba indenizatória, tendo em vista que não há critério algum para tal reembolso, pois todos os deputados receberiam o pagamento independentemente de residirem ou não na capital, de terem ou não imóvel próprio e de morarem próximos ou não da Assembleia. O fato de a remuneração ser geral mostra que não se trata de indenização.

        O entendimento da 7ª Câmara de Direito Público quanto à antecipação da tutela foi similar ao do juízo de primeira instância. “No caso concreto, o deputado eleito não exerce seu mandato ‘fora da sede’, pelo que não parece razoável o entendimento segundo o qual possa o deputado manter duas residências à custa do erário, considerado o princípio da moralidade pública”, afirmou o desembargador Fernandes de Souza.

        A Fazenda e a Mesa Diretora da Alesp recorreram da sentença. Já houve resposta à apelação por parte do Ministério Público e o processo segue para julgamento no Tribunal.

        Agravo de Instrumento nº 0036191-93.2013.8.26.0000
Fonte: TJSP

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

VARA DA FAZENDA DA CAPITAL SUSPENDE AUXÍLIO-MORADIA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS


O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou, a imediata suspensão do pagamento do auxílio-moradia a todos os deputados estaduais de São Paulo. A decisão, em tutela antecipada, deve ser cumprida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que alega que não há lei que regulamenta o auxílio.

        Segundo o magistrado, ”em outras palavras, há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1º da Lei Estadual n. 14.026/13 não se mostra suficiente (logo, é inconstitucional) a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte fático à indenização. Não há suporte fático porque inexiste diferença entre o parlamentar que reside em imóvel próprio ou alugado, próximo ou distante da Assembleia Legislativa, como ainda não há o condicionamento do pagamento à comprovação de gastos com a moradia”.

        Em caso de descumprimento da medida, os responsáveis responderão por ato de improbidade administrativa em ação própria pelo manifesto dolo de ofensa aos princípios jurídicos da Administração Pública, nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: TJSP