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quinta-feira, 14 de julho de 2016

GINECOLOGISTA É CONDENADO POR VIOLAÇÃO SEXUAL

Médico ginecologista que atendia em posto de saúde foi condenado por violação sexual mediante fraude. A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal de Barueri que impôs ao réu pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
        De acordo com os autos, uma funcionária do posto de saúde passou por atendimento com o réu, ocasião em que, aproveitando-se da posição ginecológica necessária à consulta, acariciou a vítima de forma inapropriada. Apurou-se, posteriormente, que já havia reclamações de pacientes em relação ao comportamento do médico junto à administração da unidade, além de dois procedimentos administrativos instaurados perante o Conselho Regional de Medicina relativos mesmo tipo de comportamento.
        Para o desembargador Guilherme de Souza Nucci, a ação criminosa contém pluralidade de evidências, quer pelo depoimento da vítima e de outras testemunhas, quer pelos procedimentos disciplinares aos quais o réu responde. “É conduta típica de fraude afirmar que este tipo de exame é procedimento de rotina, como alegou o réu, que se valeu da atividade médica para a prática de atos libidinosos,” afirmou.
        Os desembargadores Leme Garcia e Newton Neves acompanharam a decisão do relator.
Fonte: TJSP

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

CONDENADA DONA DE IMOBILIÁRIA POR VENDER IMÓVEL E NÃO ENTREGAR VALOR À PROPRIETÁRIA

        A dona de uma imobiliária em São Paulo foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, pela apropriação de valor relativo à venda de um imóvel. A decisão é da 22ª Vara Criminal Central, que substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários.

        De acordo com denúncia do Ministério Público, a proprietária da casa colocou a residência à venda na imobiliária da acusada, que encontrou um comprador. O pagamento foi feito à vista. No entanto a ré entregou à dona do imóvel menos da metade do valor acertado. Além disso, o valor total apresentava diferença entre o pago pelo comprador e o informado à proprietária.

        O juiz Márcio Lucio Falavigna Sauandag julgou a ação procedente e condenou a acusada pelo crime de apropriação indébita. Em sentença, o magistrado ressaltou que a ré apresentou três versões diferentes para o fato, sendo duas na fase policial e uma terceira em juízo. “Respeitado entendimento contrário, seu enredo se mostra fantasioso e inventivo, manifestamente embusteiro e inverossímil, sem amparo em qualquer elemento mínimo de prova, revelador, unicamente, de seu espírito aventureiro em negar o óbvio, com nítido desprezo ao bom senso, algo a que não me atrevo e tampouco posso admitir.”

        Processo nº 0106100-09.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP

quinta-feira, 24 de abril de 2014

TJSP MANTÉM DECISÃO QUE CONDENOU PAI POR MAUS-TRATOS

Acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Poá que condenou um homem a cumprir pena de 3 meses e 3 dias de detenção, em regime aberto, por agredir seus filhos com uma correia de carro.

        O réu confessou em juízo a agressão e relatou que realizava uma obra em sua casa quando chamou pelo casal de filhos. O garoto ouvia música na laje de casa, com fones de ouvido, e não teria escutado o pai chamar por ele por três vezes. O homem, contrariado, arremessou uma mangueira no menino e ficou ainda mais nervoso ao ver a filha fumar narguilé com amigas na rua. Ambos foram golpeados com uma correia, o que provocou lesões nas costas e nos braços dos filhos.

        O desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima esclareceu que laudo médico evidenciou o abuso na conduta do acusado. “Restou comprovado nos autos o dolo necessário à caracterização do delito em pauta. O apelado, abusando de meios de correção ou disciplina, infringiu a norma do artigo 136, § 3º, do Código Penal, conforme ficou demonstrado por todas as provas dos autos”, afirmou o relator em seu voto.

        O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Antonio Sérgio Coelho de Oliveira e Alceu Penteado Navarro.
Fonte: TJSP

quarta-feira, 23 de abril de 2014

TJSP CONDENA HOMEM POR AGREDIR COMPANHEIRA A GOLPES DE FACA

Decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça condenou por lesão corporal grave um homem que agrediu a companheira com golpes de faca.

        O acusado alegou que sua conduta teve motivação passional, pois teria surpreendido a companheira mantendo relações sexuais com outros dois homens em sua casa. O laudo do exame de corpo de delito concluiu que a vítima correu risco de morrer em razão de um ferimento aberto no abdome. Sentença da Comarca de Itaí condenou o réu a um 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, mas ele recorreu da decisão.

        De acordo com a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, testemunhas contaram que a vítima estava vestida e conversava com amigos, o que afasta a versão do réu de traição. E completou: “Ainda que presente essa circunstância [adultério], como bem assinalado pela Procuradoria Geral de Justiça, o eventual comportamento desonroso da ofendida não legitima a agressão por parte de seu companheiro. A condenação é incensurável”.

        Os desembargadores Carlos Augusto Lorenzetti Bueno e Fábio Monteiro Gouvêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso.
Fonte: TJSP

terça-feira, 18 de março de 2014

MANTIDA CONDENAÇÃO DE MULHER QUE MORDEU OFICIAL DE JUSTIÇA

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher que agrediu e mordeu um oficial de Justiça por se opor à apreensão de um veículo em São José dos Campos. Pelos crimes de lesão corporal, desacato e resistência qualificada, as penas foram fixadas em três meses de detenção, no regime aberto, 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.

        De acordo com os autos, o oficial de justiça foi informado sobre o paradeiro de um veículo cuja apreensão havia sido determinada. No local encontrou a ré que, ao tomar conhecimento da diligência, indignou-se, entrou no automóvel e tentou ligá-lo, afirmando que o carro pertencia ao seu marido já falecido. O servidor público colocou seu braço para dentro do carro, com o intuito de impedi-la. A ré, então, xingou o oficial, mordeu o braço dele, deu a partida e saiu com o veículo.

        Em seu voto, o relator, desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, rejeitou a tese da defesa, de que a ré apenas se defendeu de suposta agressão. “Foi suficientemente demonstrada a ocorrência dos três delitos a ela imputados. A lesão corporal, pela prova pericial, a resistência, pela oposição à apreensão do veículo, e o desacato, pelos diversos xingamentos feitos.”

        Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP