quarta-feira, 26 de setembro de 2012

VÍTIMA DE ACIDENTE DE ÔNIBUS DEVE RECEBER PENSÃO PARA CUSTEIO DE AUXILIAR DOMÉSTICA


A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação contra empresa de ônibus da região do ABCD, que deverá pagar indenização por danos morais e pensão mensal a uma passageira em razão de acidente com o veículo. O fato ocorreu em fevereiro de 2005 – o pneu traseiro estourou, a solda do assoalho rompeu-se e lesionou os membros inferiores da mulher, causando incapacidade total e permanente.

        A passageira alegou que as lesões interferiram diretamente na realização de suas tarefas cotidianas e que, depois do acidente, precisou contratar uma pessoa para cuidar da limpeza da casa. Além disso, passou a fazer sessões de hidroterapia.

        A turma julgadora decidiu aumentar o valor da pensão de meio para dois salários mínimos. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Rizzatto Nunes, a quantia fixada anteriormente não era suficiente para pagar os salários de uma auxiliar doméstica, necessária à autora.

        A indenização por danos morais também foi elevada de R$ 32.700 para R$ 50 mil. “Os danos sofridos e as sequelas permanentes são gravíssimos e impõem fixação de valor que seja capaz de trazer algum conforto à vítima”, afirmou o relator.

        O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.
Fonte: TJSP

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