segunda-feira, 26 de maio de 2014

PLANO DE SAÚDE E MÉDICO SÃO CONDENADOS POR DANOS MORAIS CAUSADOS A PACIENTE

Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de plano de saúde e de um médico, que devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil (R$ 8.500 cada) a uma paciente. De acordo com o processo, a mulher recebeu o diagnóstico de “deformidade septal - hipertrofia de conchas” e deveria passar por uma rinoplastia. A administradora do plano forneceu as guias de autorização, mas após a evolução de todos os procedimentos preliminares, no momento da cirurgia, o médico informou-lhe que o convênio não arcaria com as despesas de seu trabalho.

        O plano de saúde recorreu ao TJSP sob o argumento de que a cirurgia era de natureza estética e, portanto, não coberta pelo contrato. O médico também recorreu e alegou que não contribuiu para a ocorrência.

        O relator do recurso, desembargador Paulo Eduardo Razuk foi favorável à tese da paciente. “O evento lesivo, conforme alegado pela apelada, teria sido o fato de ter passado por todo o procedimento pré-operatório, sendo informada a negativa da cobertura somente no momento da cirurgia, causando-lhe um profundo desgaste psicológico.” Com relação ao médico, explicou em sua decisão que, como o profissional era credenciado do plano, tinha a obrigação do conhecimento sobre o procedimento ser ou não coberto e o dever de informar a sua paciente.

        A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Christine Santini e Rui Cascaldi, que votou de forma unânime.
Fonte: TJSP

sábado, 24 de maio de 2014

Justiça condena motorista embriagado a indenizar vítima

A juíza substituta da 19ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Cláudia Regina Macegosso,  condenou o motorista L.B.G. a pagar indenização por danos morais e materiais à vitima de um acidente de trânsito. O condutor atingiu violentamente a parte traseira do veículo de A.C.B, em 2011,  enquanto dirigia embriagado. O réu foi condenado a pagar cerca de R$ 5,7 mil em danos materiais e R$ 8 mil em danos morais.

De acordo com o relato, a vítima estava dirigindo pela Avenida Nélio Cerqueira, no bairro Tirol, região do Barreiro, quando foi atingida pelo motorista embriagado.

Ao entrar com a ação, A.C. alegou que além de ter de arcar com o custo do conserto do veículo, teve prejuízos financeiros já que o utilizava para trabalho. A vítima afirmou que o acidente e a perda do veículo fizeram com que entrasse em depressão, e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Ao analisar o pedido de indenização, a juíza Cláudia Macegosso julgou que não havia provas suficientes para comprovar a renda mensal que a vítima declarou ter ao utilizar o veículo acidentado.

Além disso, reafirmou que o acidentado não provou o quadro de depressão declarado, pois não foi apresentado laudo médico ou receita com a prescrição de antidepressivos.

Diante dos fatos, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a vítima irá receber R$13,7 mil reais por danos morais e materiais.

Esta decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG 

quinta-feira, 22 de maio de 2014

TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE MULHER ACUSADA DA MORTE DO MARIDO

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão do Tribunal do Júri de Bauru para condenar uma mulher pela morte do marido. A ré, que foi acusada de atear fogo na cama do casal enquanto o esposo dormia, recebeu a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

        Em recurso, a defesa alegou que os jurados teriam contrariado a prova dos autos ao rejeitarem a tese de que a acusada agiu sob o domínio de violenta emoção, uma vez que era maltratada pela vítima.

        Em seu voto, o relator, desembargador Roberto Mortari, não acatou a tese defensiva: “A apelante, ao que se apresentou, queria a vítima morta. O posterior alegado ‘arrependimento’ não se viu efetivamente comprovado, parecendo ele mais uma justificativa para o injustificável”, afirmou.

        Os desembargadores Roberto Solimene e Amaro Thomé também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: TJSP 

TJSP NEGA INDENIZAÇÃO POR GRAVIDEZ APÓS LAQUEADURA

 A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher que engravidou após realizar procedimento de laqueadura tubária. A ação foi proposta contra a Universidade Estadual de Campinas.

        A paciente afirmava que, em virtude dos riscos que sofreu em duas gestações, decorrentes de diabetes e hipertensão, foi orientada a submeter-se ao procedimento. No entanto, engravidou três anos após a laqueadura, fato que teria colocado em risco sua vida e do bebê. Pedia R$ 520 mil de indenização.

        O relator do processo, desembargador Osvaldo de Oliveira, afirmou em seu voto que a taxa de gravidez para as mulheres que se submeteram ao procedimento é baixa, mas não nula. “Restou demonstrada a falha no método contraceptivo, mas não no procedimento cirúrgico empreendido. Em outras palavras, a laqueadura foi corretamente efetuada. Lamentavelmente, porém, houve uma recanalização espontânea das tubas, o que não era desejado, mas tornou-se possível.”

        Os desembargadores Burza Neto e Venício Salles também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP

quarta-feira, 21 de maio de 2014

MANTIDA CONDENAÇÃO DE EX-VEREADOR DE FERNANDÓPOLIS ACUSADO DE EXTORSÃO

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis Warley Luiz Campanha de Araújo pelo crime de concussão. Ele cumprirá pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagará prestação pecuniária, além de ter sofrido a perda da função pública ocupada.

        De acordo com os autos, o réu, entre janeiro e julho de 2009, teria exigido para si R$ 20 mil reais de um assessor a fim de não exonerá-lo do cargo em comissão, em razão de o servidor não ter apoiado a campanha do prefeito eleito. A vítima comunicou o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público. A partir daí, a Polícia Militar passou a monitorar as conversas entre o assessor e o vereador. Mais de R$ 3 mil foram entregues ao ex-presidente da Casa, em prestações mensais. Os depoimentos gravados contribuíram para que a Promotoria ajuizasse ação contra o acusado, julgada procedente em primeira instância.

        Em seu voto, o desembargador Fábio Poças Leitão afirmou que a prova pericial confirmou a denúncia do MP e deixou claro que a manutenção do funcionário no cargo dependia do pagamento exigido. “O réu exigiu o pagamento de dinheiro para mantê-lo no emprego, causando injustificado e sério temor à vítima, fato relatado por todas as testemunhas que ouviram a narrativa do ofendido.”

        Os desembargadores Jair Martins e José Antonio Encinas Manfré também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: TJSP

terça-feira, 20 de maio de 2014

EXIBIÇÃO DE IMAGEM DE HOMEM EM SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA NA TV GERA INDENIZAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma emissora de TV por veicular reportagem que exibiu a imagem de um homem despido, vítima de esfaqueamento decorrente de infidelidade conjugal, sem sua autorização. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil reais.

        Consta dos autos que, numa madrugada de novembro de 2004, em Carapicuíba, o autor foi flagrado em ato sexual pelo marido da mulher com quem se relacionava e, após entrar em luta com o outro homem e receber dele golpes de faca, fugiu do local sem roupas no corpo. Enquanto se dirigia a um posto policial, deparou com uma equipe de filmagem, que, mesmo sabendo do apelo do autor para que não fizesse a gravação, veiculou matéria na programação da emissora.

        Em sua decisão, o relator Luiz Antonio Ambra afirmou que a emissora não agiu de maneira cautelosa ao divulgar as imagens do requerente, com a divulgação de seu nome e apelido e exibição de sua carteira de habilitação. “Havendo finalidade de lucro (os intervalos dos programas jornalísticos são vendidos), não há dúvida alguma de que a expressa autorização do interessado se faz necessária para a veiculação de sua imagem. Assim, desbordados os limites éticos para o exercício da liberdade de imprensa e o dever de informar, há evidente violação aos direitos individuais protegidos pela Constituição e impõe-se o dever de indenizar.”

        Os desembargadores Paulo Roberto Grava Brazil e Luiz Fernando Salles Rossi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP

segunda-feira, 19 de maio de 2014

MANTIDA SENTENÇA QUE CONDENOU VIGIA POR ASSASSINATO EM ESCOLA

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou vigia de escola que, após agredir um menor e seu avô, matou o homem dentro do estabelecimento de ensino. Ele cumprirá pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A discussão teria se iniciado quando a criança pulou o muro da escola para pegar seu chinelo, que havia caído no local.

        Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, não acatou a tese de que o réu agiu em legítima defesa e manteve a condenação. “Por encontrar-se desmaiada após ser atingida por uma pedrada, a vítima não tinha a menor chance de reação e mesmo assim foi executada covardemente por disparos à queima roupa”, afirmou.

        Os desembargadores Salles Abreu e Xavier de Souza também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: TJSP