quinta-feira, 6 de março de 2014

TJSP DETERMINA INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL POR ERRO MÉDICO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D’Oeste e um médico a indenizar uma paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau num parto. Os valores arbitrados foram de R$ 25 mil para danos morais e igual montante para danos estéticos.

        De acordo com os autos, antes da realização da cesariana, uma faísca do bisturi elétrico soltou-se do instrumento e entrou em combustão com o álcool utilizado na limpeza da pele, o que provocou lesões físicas e também psíquicas na autora.

        Para o relator do recurso, desembargador Hélio Marques de Faria, não é somente responsabilidade do hospital mas também do médico verificar as condições dos equipamentos. “O médico obstetra, ao proceder à cirurgia para o parto cesárea, deve, diligentemente, prezar pelas condições nas quais realiza os procedimentos, inclusive certificando-se de que os materiais e instrumentos cirúrgicos a serem por ele manejados estão em condições de uso, já que o próprio código de ética médica assegura ao médico recusar-se a exercer sua profissão onde faltem condições de trabalho que possam prejudicar a si e ao paciente”, observou em seu voto.

        O julgamento foi unânime. Os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e Luiz Antonio Ambra também integraram a turma julgadora.
Fonte: TJSP

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator. 
Fonte: STJ

terça-feira, 4 de março de 2014

SUPERMERCADO É CONDENADO POR ABORDAGEM OFENSIVA

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 20 mil por danos morais a cliente que foi acusado de furto e tratado de forma discriminatória. 

        Consta dos autos que o autor, após adquirir alguns produtos, foi acusado pela segurança do estabelecimento de furtar as mercadorias, além de ser chamado de “negro ladrão”.


        Para o relator do recurso, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado que o autor foi abordado de maneira ofensiva com referências diretas a sua cor. “Evidentemente que ser acusado, na presença de várias pessoas, da prática de um crime, e ainda ser inferiorizado em virtude de ser afrodescendente é situação capaz de causar profunda humilhação, sofrimento psicológico e, por que não dizer, sentimento de revolta. A situação tratada nos autos se reveste de grande relevância, e é capaz de gerar considerável lesão imaterial.”


        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros. 

Fonte: TJSP

JUSTIÇA NEGA AÇÃO PROPOSTA POR SOCIALITE CONTRA GOOGLE

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização da socialite Val Marchiori, participante do programa  “Mulheres Ricas”, da TV Bandeirantes, contra o Google.

        
A autora ingressou com ação de indenização por danos morais porque a empresa não retirou páginas ofensivas no Youtube, Orkut e Blogspot, bem como não forneceu dados cadastrais e registros de IPs de origem dos responsáveis pelo conteúdo e comentários apontados.


        
A sentença da 13ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente ante a ausência de ilicitude na conduta do Google. Inconformada, a socialite recorreu da decisão sob o argumento de que o provedor de hospedagem teria obrigação de impedir exibição de informações ofensivas.


        
O relator do recurso, Roberto Maia, entendeu que a apelante voluntária e espontaneamente aceitou participar de programa televisivo polêmico. Ante suas peculiaridades e características, era totalmente previsível que ela se exporia e provocaria reações públicas. "Assim, consciente das consequências a que estaria sujeita, mas, mesmo assim, optando por participar do polêmico programa, não pode desejar agora trazer ônus obrigacionais ou indenizatórios à apelada.”


        
Os desembargadores João Batista Vilhena e João Carlos Saletti também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.

Fonte: TJSP

segunda-feira, 3 de março de 2014

MANTIDA PENA DE 60 ANOS DE PRISÃO A ACUSADO DE DUPLO LATROCÍNIO

Decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um homem condenado pela prática de duplo latrocínio. Em apelação, o réu alegava cerceamento de defesa e, ainda, que o Tribunal do Júri seria o órgão competente para julgar o processo, por se tratar de homicídio e não de latrocínio.

        Segundo a versão do acusado, ele  estava hospedado na casa de dois conhecidos e, quando acordou, viu um deles esfaqueando o colega. Para se defender, pegou uma faca e golpeou o agressor. Disse que não pensou em roubar nada, mas decidiu mudar a cena do crime para que não desconfiassem dele. Já a acusação alegava que o réu, além de matar os dois rapazes, teria roubado um automóvel, uma máquina fotográfica digital, um notebook e várias peças de roupas.

        Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ricardo Tucunduva, destaca que “apesar de severa, a reprimenda deve ser mantida, porquanto a juíza sentenciante justificou os motivos pelos quais resolveu exacerbá-la”. Assim, a pena-base foi fixada no máximo legal – 30 anos de reclusão por cada um dos crimes de latrocínio e tornada definitiva em 60 anos de prisão diante do reconhecimento do concurso material.

        O resultado teve votação unânime e o julgamento contou com a participação dos desembargadores Ericson Maranho e Marco Antonio Marques da Silva.
Fonte: TJSP

MENOR QUE SOFREU QUEIMADURAS SERÁ INDENIZADA

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou servidora e o município de Parisi a indenizar menor que sofreu queimaduras em projeto realizado pela Prefeitura local. 

        Consta dos autos que, enquanto participava das atividades do “Projeto Espaço Amigo”, a autora escorregou em certa quantidade de produto químico deixado no local pela servidora e caiu, sofrendo queimaduras de segundo grau, com lesões permanentes em seus órgãos inferiores. 


Para pleitear indenização, sua mãe ajuizou ação, que condenou a Municipalidade a indenizá-la em R$ 40 mil pelos danos morais, mas ela apelou, requerendo a majoração do valor e também a condenação pelos danos estéticos sofridos. 

        Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, são visíveis as lesões sofridas pela vítima. “A autora sofreu queimaduras de segundo grau. Terá, segundo o laudo pericial, lesões permanentes e danos estéticos na região das nádegas e pernas. É menina e, sem dúvida, é presumível o sofrimento que suportou com o tratamento e que suportará, ao longo dos anos.” Diante desses fatos, fixou a indenização por danos morais em R$ 60 mil e os danos estéticos em R$ 20 mil. 


        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos.

Fonte: TJSP

sábado, 1 de março de 2014

POR OVERBOOKING, EMPRESA AÉREA DEVE INDENIZAR PASSAGEIROS

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a dois passageiros pela prática de overbooking. Os autores viajariam de Miami para São Paulo e não puderam embarcar, sendo obrigados a permanecer mais um dia nos Estados Unidos. A bagagem, no entanto seguiu no voo para o Brasil e foi apreendida na alfândega. Cada um receberá R$ 2,6 mil.

        A empresa alegou que recebeu requisição para transportar pessoas deportadas, o que inviabilizou o embarque dos autores. No entanto, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve o pagamento de indenização fixado em primeiro grau.

        O relator, desembargador Heraldo de Oliveira, disse que “ao não permitir o embarque, cabia à requerida providenciar novo voo. Caso não fosse possível o embarque imediato, deveria providenciar acomodação aos passageiros em hotel e alimentação, assim como deveria ter mantido sob sua guarda a bagagem, que já havia sido despachada, e somente com a chegada dos proprietários das malas é que poderia ter sido feita sua liberação”.

        Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Giaquinto e José Tarciso Beraldo.  A votação foi unânime.        
Fonte: TJSP