segunda-feira, 14 de outubro de 2013

TJSP NEGA REPARAÇÃO POR ACIDENTE EM VIA PÚBLICA

Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda de Osasco e negou pedido de indenização por danos morais de um motorista cujo veículo caiu num buraco aberto numa rua.

        O autor da ação recebeu reparação por danos materiais em primeira instância, mas recorreu, alegando que experimentou dificuldades em razão de o acidente ter ocorrido em local ermo, com seus familiares presentes. Não foi esse o entendimento da relatora da apelação, Silvia Meirelles. Para ela, o apelante não demonstrou a ocorrência de um abalo significativo a ponto de ser elevado ao status de dano moral, mas somente um mero aborrecimento cotidiano.

        “O fato de ter caído com seu veículo em um buraco na via pública, quando por lá trafegava com a sua família, em local ermo e distante de sua moradia, danificando seu bem imóvel, situação que os obrigou a aguardar, sob a chuva, por alguns minutos, o socorro solicitado, embora constitua em um enorme contratempo e aborrecimento, não importa em abalo psicológico profundo de modo a justificar a indenização por danos morais pretendida”, afirmou em seu voto.



        Os desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJSP

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