segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Justiça condena operadora de TV a cabo a pagar R$ 2 mil a consumidora por danos morais


O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara 
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 
(TJRJ), condenou a empresa de TV a cabo Sky a pagar uma 
indenização de R$ 2 mil a uma consumidora.
 A cliente da operadora contratou o serviço para que fosse
 instalado um ponto na sua residência, mas, 
ao executá-lo, o funcionário da empresa cortou os cabos 
da antena parabólica do condomínio que chegavam à casa da 
autora. 

Assim, ela ficou sem conseguir assistir à TV nos locais onde 
não havia ponto da Sky instalado.

Para o desembargador da 9ª Câmara Cível Gilberto Dutra 
Moreira, relator do processo, foram evidenciadas a falha na 
prestação do serviço e a configuração dos danos morais pelo 
desrespeito à consumidora. “Tal problema, se ocorrido por 
acidente, deveria ter sido imediatamente solucionado pela
 ré, juntamente com pedido de desculpas, por se tratar de 
flagrante erro.

 No entanto, a ré não tomou nenhuma 
providência, deixando a consumidora sem o serviço que já 
possuía, fazendo crer que tal medida seria prática comercial 
ilícita, visando forçá-la a contratar outros pontos da TV a 
cabo”, destacou o desembargador.

Ainda de acordo com a decisão, o funcionário da empresa 
não poderia ter tomado a atitude de cortar os cabos. “A ré foi 
contratada para prestar um serviço, não sendo cabível que 
seu preposto, por sua conta, decida desligar o serviço de 
terceiros, impedindo a autora de usufruir da antena coletiva 
pela qual pagava juntamente com seus vizinhos”, afirmou o 
magistrado.
Fonte: TJRJ

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