sábado, 19 de outubro de 2013

ESTADO DEVE INDENIZAR MÃE QUE TEVE FILHO MORTO EM REBELIÃO

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, no último dia 14, sentença da comarca de Jundiaí que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar R$ 120 mil de indenização por dano moral a uma mãe cujo filho foi morto por detentos na carceragem da Cadeia Pública local.

        Inconformadas com a decisão, ambas as partes apelaram.    


        Ao julgar o recurso, o desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal entendeu que o juiz resolveu a questão corretamente. ”O dano, como bem considerou a sentença apelada, é inerente ao fato, não havendo que se exigir prova de que mãe sofreu a morte do filho. 


Considerando que os valores indenizatórios devem ser justos e suficientes para trazer alguma compensação, minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida no fato e, ao mesmo tempo, evitar que seja causa de enriquecimento sem causa, e é uma tarefa complexa e subjetiva estabelecê-los, entende-se que o julgador agiu com acerto e razoabilidade ao determiná-los. Pelo exposto, o voto é pelo improvimento de ambos os recursos, mantida a sentença apelada”, concluiu.    

        Os desembargadores Rui Stoco e Osvaldo Magalhães também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.    

Fonte: TJSP

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