sábado, 12 de outubro de 2013

COMPANHIA AÉREA CONDENADA A INDENIZAR PAIS DE MENOR TRANSFERIDO DE VOO

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa aérea a pagar indenização de R$ 20 mil aos pais de um menor que, viajando desacompanhado, foi reacomodado em outro voo sem o conhecimento deles.

        Segundo a companhia, o jovem foi retirado de dentro do avião em razão da necessidade de acomodação urgente de um passageiro portador de necessidades especiais. Os pais souberam do ocorrido apenas quando pediram informações a representantes da empresa – o menor chegou ao destino com atraso de cinco horas.

        De acordo com decisão do desembargador Nelson Jorge Júnior, relator do recurso da empresa-ré, ficou comprovado que houve negligência da companhia aérea, que alterou o roteiro de destino contratado sem ciência ou comunicação prévia, de maneira injustificada. “Tendo em vista o inescusável descuido da companhia aérea, ao não informar aos genitores do menor a alteração do voo em que seguiria, causando-lhes grande aflição, de rigor a manutenção da verba de R$ 20 mil, valor que bem compensará o dano moral provocado e, ainda, servirá de desestímulo à prática de outros atos semelhantes pela companhia aérea.”

        Participaram da turma julgadora os desembargadores Afonso Braz e Paulo Pastore Filho. A votação foi unânime.
        Apelação nº 0183202-93.2008.8.26.0100
Fonte: TJSP

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