quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Ex-chefe de gabinete da Presidência da República não consegue suspender processo disciplinar

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que extinguiu mandado de segurança impetrado pela defesa de Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, que pretendia suspender processo administrativo disciplinar instaurado contra ela. 

Em dezembro de 2012, Rosemary e mais 23 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, após a Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que investigou esquema de venda de pareceres técnicos do governo em favor de empresas. De acordo com o Ministério Público, todos estariam envolvidos em organização criminosa que favorecia interesses privados perante a administração pública.

Submetida a processo administrativo, a servidora impetrou mandado de segurança contra o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), que havia rejeitado um recurso no qual ela apontava diversas irregularidades em atos praticados pelo presidente da comissão processante.

Cerceamento de defesa

As irregularidades seriam o indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, o impedimento de acesso aos autos por parte dos advogados e o não adiamento da oitiva de testemunhas, o que teria evidenciado cerceamento de defesa. Além disso, a servidora alegou violação do artigo 156 da Lei 8.112/90, em razão de ter sido agendado o seu próprio interrogatório sem que houvesse terminado a instrução probatória.

A defesa pediu, liminarmente, a suspensão do trâmite do processo disciplinar até a decisão do mérito pelo STJ, e que o processo tramitasse em segredo. No mérito, pleiteou o reconhecimento da nulidade das oitivas realizadas pela comissão processante, no período de 27 de maio a 7 de junho, determinando-se a realização de outras, inclusive de todas as testemunhas arroladas pela servidora.

Ilegitimidade 
Em junho, o ministro Arnaldo Esteves Lima extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito, devido à ilegitimidade passiva do ministro-chefe da CGU.

Na ocasião, Esteves Lima afirmou que os atos supostamente ilegais apontados pela servidora foram praticados pelo presidente da comissão processante, que não está submetido diretamente à jurisdição do STJ, e, portanto, era inviável o conhecimento do mandado de segurança.

Rosemary Noronha apresentou pedido de reconsideração, alegando que foi indiciada pela comissão, e insistiu no pedido de liminar para suspender o processo administrativo. O relator, no entanto, destacou que a ex-chefe de gabinete não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de alterar o entendimento anterior, pois não demonstrou os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar pleiteada. Assim, manteve a decisão de junho último. 
Fonte: STJ

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