A 4ª Vara Criminal de São José dos Campos condenou o autor de um blog a cumprir pena de um ano, dois meses e 14 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar e injuriar um juiz de direito.
De acordo com a decisão, o réu veiculou diversas matérias que se referiam à vítima e que teriam ofendido sua dignidade. Os textos foram publicados no período de outubro de 2009 a fevereiro de 2011.
Para o magistrado sentenciante, Gutermberg de Santis Cunha, foi comprovado nos autos que o acusado “voluntariamente, ao se referir às decisões proferidas pela vítima, de forma velada, implícita, imputou falsamente fatos definidos como crimes, notadamente o de prevaricação”.
Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade. A pena privativa de liberdade não foi substituída por prestação de serviços porque o réu é reincidente.
Fonte: TJSP
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