A Justiça de 1º Grau havia decretado prisão civil de 90 dias – o TJ a reduziu para 60 dias. O processo em que se discute o débito se arrasta desde 2005.
No habeas, o homem alegou que se apresentou de forma espontânea ao tomar conhecimento do mandado de prisão, e justificou sua inadimplência pela precária condição financeira atual - está desempregado e com diversos outros compromissos financeiros igualmente em atraso.
O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, explicou que o habeas não é a via adequada para a discussão de alimentos, tampouco para a alegação de significativa modificação na saúde financeira do réu.
Pesou contra o paciente, ainda, o descumprimento de dois acordos que firmara com a mãe dos seus filhos para acerto desta mesma dívida. A decisão foi unânime.
Fonte:TJSC
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